GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
Wendel dos Santos Silva foi condenado a 31 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de sua noiva, Lediane Ferro da Silva, 43 anos, morta a facadas em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá). Além da pena, ele terá de pagar R$ 150 mil por danos morais e não poderá recorrer em liberdade.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (18) e durou cerca de oito horas. Na sentença, o juiz João Zibordi Lara destacou que o crime foi cometido à luz do dia, em frente à filha do réu e ao filho da vítima, configurando cenário “pavoroso”.
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"O réu apresenta destacado traço de misoginia, revelando desprezo pela condição feminina em comportamento que vai além do elemento normativo que qualifica o delito como feminicídio, evidencia característica de personalidade voltada ao ódio e inferiorização da mulher e ao sistema de proteção à mulher”, mencionou.
O magistrado também mencionou postagens feitas por Wendel após o crime, em que ele atacou a Lei Maria da Penha e xingou a vítima de "vagabunda".
"Essa maldita lei que defende as mulheres para ficar humilhando homens, as vagabundas traem e o homem tem que ficar calado, lei desgraçada. Essa vagabunda que eu fazia tudo por ela, lei dos infernos”, escreveu o réu.
Após o crime ele também enviou mensagens para uma amiga da vítima a xingando. “Oi, vagabunda, tá satisfeita agora? Você tem que caçar um macho pra você e deixar as casadas viver a vida delas”, leu o juiz.
Durante o júri, o filho de Lediane, Gustavo Michel da Silva Ferreira, prestou depoimento emocionado. Ele contou que viu a mãe sendo atacada e chegou a ser perseguido pelo padrasto com a faca.
“Não sei o que fazer da vida sem minha mãe. Só quero que ele apodreça na cadeia”, disse.
Testemunhas também relataram que Wendel era extremamente ciumento e ameaçava Lediane. A acusação destacou que o réu já tinha histórico de violência doméstica em outros relacionamentos.
O caso foi registrado por câmeras de segurança da casa, que captaram o ataque. Para o juiz, a brutalidade do crime e a motivação torpe justificam a pena aplicada.