DÉBORA SIQUEIRA
DO REPÓRTER MT
A Corregedoria da Polícia Civil abriu sindicância administrativa contra o policial civil identificado apenas como E.T.N por prática de agiotagem, exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista cotista ou comanditário.
Além disso, ele também vai responder por exibir desnecessariamente arma de fogo, distintivo ou algema, além fazer uso indevido de cédula de identidade funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros, e por último, praticar qualquer outro fato definido como contravenção penal ou crime de menor potencial ofensivo (usura, ameaça e lesão corporal leve).
O policial em questão teria violado normas e regulamentos do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil como zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana e proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função Policial Civil.
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Ao todo, o policial civil E.T.N vai responder por ter cometido cinco infrações administrativas e a corregedoria tem o prazo de 30 dias, a contar 23 de fevereiro, para concluir os trabalhos. Caso seja necessário, a sindicância poderá ser prorrogada por mais 30 dias.
Como punição, o servidor pode receber desde advertência, a suspensão e o mais grave, a demissão do serviço público.