facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 11 de Junho de 2026
11 de Junho de 2026

11 de Fevereiro de 2026, 10h:34 - A | A

POLÍCIA / PRISÃO DOMICILIAR

Justiça manda soltar da cadeia chefona de facção que ordenava mortes em Sorriso

No acórdão publicado nessa segunda-feira (9), o Tribunal destacou que a investigada é mãe de duas crianças menores de 12 anos, de 5 e 2 anos, sendo a única responsável legal pelas filhas

THIAGO NOVAES
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar de Ingride Fontinelles Morais, investigada por organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Follow The Money. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro. Ingride estava presa preventivamente desde 3 de agosto de 2025, quando foi capturada em um shopping no Rio de Janeiro.

No acórdão publicado nessa segunda-feira (9), o Tribunal destacou que a investigada é mãe de duas crianças menores de 12 anos, de 5 e 2 anos, sendo a única responsável legal pelas filhas. Conforme a decisão, ela não possui rede de apoio familiar capaz de assumir os cuidados das crianças, já que o pai está preso, a avó materna também se encontra encarcerada, a tia está foragida e a avó paterna, idosa, não possui condições de acolhimento.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Ela responde a uma ação penal que tramita na 5ª Vara Criminal de Sinop, mas o colegiado entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a substituição da custódia.

Leia mais - Mulheres que comandavam tráfico e ordenavam mortes em Sorriso são presas no Rio de Janeiro; veja vídeo

Leia mais - Delegado: Mulher presa no RJ ordenou cerca de 100 homicídios em Sorriso; veja vídeo

Os magistrados ressaltaram que os crimes imputados à paciente não envolvem violência ou grave ameaça, nem foram praticados contra descendentes, afastando as exceções previstas na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A decisão cita o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, além do entendimento firmado pelo STF no HC 143.641/SP, que estabelece como regra a concessão de prisão domiciliar a mulheres presas preventivamente que sejam mães de crianças menores de 12 anos.

O acórdão também aponta omissão judicial prolongada na análise do pedido de prisão domiciliar feito pela defesa, protocolado antes mesmo da captura da investigada, o que configurou constrangimento ilegal. Para o colegiado, a manutenção da prisão preventiva impunha às crianças um ônus desproporcional, violando o direito à convivência familiar previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a decisão, Ingride deverá cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além de outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, proibição de sair ou mudar de residência sem autorização judicial e autorização para saídas apenas em casos específicos, como comparecimento a atos processuais ou cuidados médicos das crianças.

Prisão

Ingride Fontinelles Morais foi presa em agosto de 2025, no Rio de Janeiro, durante uma operação da Polícia Civil de Mato Grosso que resultou na captura de duas apontadas como lideranças de facção criminosa em Sorriso. Ela e Priscila Moreira Janis, conhecida como “Mana Isa”, estavam foragidas havia quase dois anos e foram localizadas em um shopping na Zona Oeste do Rio. Segundo as investigações, mesmo escondidas fora do estado, as duas continuavam ordenando crimes em Mato Grosso. Ingride é investigada por organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Follow The Money.

 

Comente esta notícia