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Cuiabá, 10 de Junho de 2026
10 de Junho de 2026

10 de Junho de 2026, 19h:00 - A | A

CIDADES / EM VIGOR

Lei que reconhece motoclubes como de interesse social e cultural em MT é sancionada

Lei reconhece a relevância social e cultural de motoclubes e motogrupos e autoriza a celebração de parcerias com o Poder Público estadual.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou uma lei de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo) que reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades desenvolvidas por motoclubes, motogrupos e entidades similares em Mato Grosso.

A Lei nº 13.436, de 9 de junho de 2026, estabelece que o reconhecimento abrange ações voltadas à promoção de eventos culturais, sociais e beneficentes, além do incentivo ao turismo regional e à integração entre municípios.

A legislação também destaca a valorização da liberdade de expressão, da identidade e da fraternidade entre motociclistas, bem como a colaboração desses grupos em campanhas educativas relacionadas ao trânsito, à saúde, à segurança e à cidadania.

De acordo com a norma, motoclubes e motogrupos poderão firmar parcerias com o Poder Público estadual por meio de convênios, termos de cooperação e outros instrumentos legais para a realização de ações de interesse público.

O texto ressalta, no entanto, que o reconhecimento não garante o repasse automático de recursos públicos. Todas as parcerias deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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