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Cuiabá, 02 de Julho de 2025
02 de Julho de 2025

02 de Julho de 2025, 14h:00 - A | A

POLÍCIA / ALVO DA FEDERAL

Justiça libera passaporte de ex-secretário investigado por desvio de R$ 3 milhões da Saúde

Por demora na conclusão das investigações, Célio Rodrigues da Silva e dois empresários ficaram livres de diversas medidas cautelares

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, revogou as medidas cautelares do ex-secretário de Saúde de Cuiabá Célio Rodrigues da Silva, por demora na conclusão das investigações, que tiveram início há quatro anos. Com isso, ele terá de volta o seu passaporte e poderá viajar sem autorização da Justiça.

Célio e os empresários Liandro Ventura da Silva e Paulo Roberto de Souza Jamur foram alvos da Operação Curare, deflagrada em 2021 pela Polícia Federal para investigar uma organização criminosa que atuava na Secretaria Municipal de Cuiabá e que desviou R$ 3 milhões.

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A decisão, que revoga as medidas cautelares e beneficia os três, foi proferida na última sexta (27).

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De acordo com a decisão, a defesa dos investigados alegou que o sequestro de bens e as medidas cautelares restritivas de liberdade foram impostas a eles no dia 21 de outubro de 2021. Na época, os advogados apresentaram um recurso, mas até então não tinha sido analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Sendo assim, Célio, Liandro e Paulo pediram que a decisão que decretou os sequestros e as medidas cautelares fosse reconsiderada, alegando excesso de prazo.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, se manifestou contrário à revogação das medidas cautelares e dos sequestros, sob alegação de que os requisitos que os determinaram ainda permanecem.

O juiz Jeferson Schneider, no entanto, ressaltou os crimes cometidos pelos três investigados na Secretaria Municipal de Saúde, que são: organização criminosa, corrupção ativa e passiva, bem como contratação direta ilegal, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, perturbação de processo licitatório e lavagem de dinheiro.

Em relação aos sequestros dos bens e valores dos acusados, Schneider alegou que a defesa não apresentou nenhum elemento novo capaz de revertê-los e que todos os sequestros ocorreram sobre bens de origem tanto lícita quanto ilícita, negando o pedido.

“Em sua manifestação, a defesa não apresentou nenhum elemento novo capaz de infirmar a decisão que decretou a medida de sequestro, ou mesmo, as decisões em que foram analisados outros pedidos de levantamento do sequestro” disse o juiz.

“Por essa razão, julgo improcedente os pedidos formulados pelos Requerentes”, completou.

Já quanto ao excesso de prazo para a conclusão da investigações e manutenção das medidas cautelares restritivas de liberdade, o juiz federal reconheceu que se trata de uma investigação complexa que demanda maios tempo para o encerramento dos trabalhos policiais, mas ressaltou que o inquérito não pode continuar a tramitar indefinidamente, sem qualquer fundamentação ou especificação de diligências pendentes.

“Passados mais de três anos desde a decisão que decretou as medidas cautelares em desfavor dos investigados, sendo ainda incerto o futuro das investigações em curso, impõem-se a necessidade de revisão, de ofício, das medidas cautelares pessoais impostas aos investigados Célio Rodrigues da Silva, Liandro Ventura da Silva e Paulo Roberto de Souza Jamur”, ressaltou.

Sendo assim, o magistrado revogou as medidas cautelares sob alegação de “excepcional e injustificada demora na conclusão das investigações”.

Com isso, Célio, Liandro e Paulo poderão voltar a manter contato com os demais investigados, não precisarão mais comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e poderão sair da cidade por mais de dez dias sem autorização prévia, além de ter de volta os passaportes.

Na mesma decisão, Jeferson Schneider intimou a Polícia Federal para apresentar o relatório conclusivo das investigações em um prazo de 60 dias.

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