ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO
Marcelo de Almeida Ribeiro não pode ser mais preso pelo Gaeco. A advogada Angélica Maciel acaba de conseguir junto à Justiça um salvo conduto onde impede a prisão de Marcelo.
Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luis Guerra Santos tiveram a prisão decretada na última quarta-feira (26), pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, e não tinham sido presos pelo Gaeco.
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Já o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel, e Amarildo dos Santos foram presos nesse dia. João Emanuel foi solto 48 horas depois graças a um Habeas Corpus concedido pelo desembargador Gilberto Giraldelli do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a advogada de Marcelo Ribeiro, Angélica Maciel, o seu cliente é acusado pelo Gaeco de organização criminosa, falsificação e estelionato por ter ajudado a manipular um documento da venda de um terreno.
Marcelo, segundo a defensora, não estava na Capital quando a juíza Selma Arruda decretou a prisão dele. “Ele estava fora de Cuiabá quando houve a decretação da prisão”, disse.
Angélica argumenta que o seu cliente não pode ser considerado foragido. Mesmo assim, Angélica, em entrevista ao RepórterMT, revelou que já entrou com um salvo conduto impedindo que Marcelo seja preso, já que a prisão não seria legal porque o acusado se apresentou espontaneamente à Justiça quando o nome dele apareceu nas investigações.
Angélica crítica à forma como houve o pedido de prisão feito pelo Ministério Público e acatado pela Justiça. De acordo com ela, houve uma decisão temerária. “A prisão dada pela juíza é como se já fosse uma sentença”, questionou.
A advogada ressalta que teve dificuldades para ter acesso ao processo. “Minha defesa foi cerceada” e disse que até o momento ela não teve conhecimento do conteúdo das interceptações telefônicas, que já foram divulgadas pela imprensa.
ANDRÉ LUIS GUERRA
A advogada de André Luis Gerra também criticou a forma como ocorreu o pedido de prisão do seu cliente. Michelle Marie, em entrevista ao RepórterMT, disse que a prisão é totalmente contrária o que prevê a legislação.
Ela argumenta que não foi respeitado o princípio da inocência, e a prisão só deveria ocorrer após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, caso o acusado fosse condenado.
André também não se encontrava em Cuiabá quando saiu a prisão preventiva contra ele. De acordo com a defensora, André está no Paraná e ela relata que ainda não tomou nenhuma providência, como entrar com um Habeas Corpus, porque aguarda ter mais conhecimento sobre o processo. “André não pode ser considerado foragido. Ainda não entrei com HC porque espero ter mais conhecimento do processo”, comenta.
Michelle também crítica o fato da prisão ter ocorrido muito rápida. Para ela, a forma como o MPE e a Justiça agiram provoca uma ‘insegurança processual’ no caso, já que para a advogada, não haviam requisitos para o pedido de prisão.
TRECHO DA DECISÃO
André também é acusado de gozar de benefício previdenciário decorrente de fraude contra o INSS, fato que bem demonstra a especial tendência deste elemento à reiteração criminosa, até porque é perfeitamente perceptível nas interceptações telefônicas que o mesmo goza de plena saúde mental.
A advogada dele, Michelle Marie, argumenta que André tem problemas neurológicos e que por meio de um laudo concedido pela Justiça provou o problema de saúde. Com isso, ela observa que não houve fraude para conseguir o benefício.