Montagem Repórter MT

A juíza Mônica Perri manteve o Tribunal do Júri que pode condenar o filho do político por feminicídio.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Justiça negou o pedido da defesa do empresário Carlos Alberto Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, para adiar o Tribunal do Júri em que ele será julgado pela morte da ex-namorada Thays Machado e do namorado dela, William Moreno, em 2023. A decisão é da juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que manteve o julgamento para esta terça-feira (21), no Fórum de Cuiabá.
Conforme noticiado pelo
, às vésperas do júri, a defesa alegou que teve acesso tardio a processos relacionados ao acusado, entre eles um pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar e um habeas corpus.
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Os advogados também sustentaram que precisavam de mais tempo para analisar cerca de 109 GB de arquivos digitais, incluindo imagens de câmeras de segurança e extrações de dados de celulares. Com isso, solicitaram o adiamento da sessão do júri por, pelo menos, dez dias úteis.
Na decisão, a magistrada rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. Segundo ela, os próprios autos demonstram que a defesa já tinha conhecimento da existência dos processos mencionados e, inclusive, havia solicitado anteriormente habilitação para atuar neles. Para a juíza, eventual demora no acesso aos documentos decorreu da falta de providências da própria defesa, e não de falha do Judiciário.
Mônica Perri também destacou que o Ministério Público juntou aos autos, no dia 14 de julho, a íntegra do processo referente ao pedido de prisão domiciliar, e que a defesa foi intimada na mesma data, dispondo de tempo suficiente para analisar o conteúdo antes do julgamento. Além disso, ressaltou que esses procedimentos tratam exclusivamente da situação prisional do acusado e não dizem respeito às provas do crime que serão apreciadas pelos jurados.
Em relação aos 109 GB de arquivos digitais, a juíza observou que o material foi disponibilizado à defesa em 7 de julho, ou seja, 14 dias antes da sessão do júri. Para ela, o prazo é superior ao mínimo previsto na legislação e suficiente para a análise dos documentos. A magistrada acrescentou que as mídias sempre estiveram disponíveis para consulta e que eventual necessidade de mais tempo para organização do material não pode ser atribuída ao Judiciário.
A decisão também manteve a prisão preventiva de Carlos Alberto Bezerra. Segundo a magistrada, não houve fato novo capaz de justificar a revogação da medida. Ela ainda destacou que o habeas corpus mencionado pela defesa não impede a realização do julgamento, sobretudo porque o pedido de liminar já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.












