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Cuiabá, 30 de Junho de 2025
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18 de Setembro de 2018, 17h:30 - A | A

POLÍCIA / OPERAÇÃO GRENÁ

Juiz condena à prisão 40 membros do Comando Vermelho em MT

Na decisão, o juiz da Sétima Vara Criminal Marcos Faleiros absolveu Elton Ferreira Marques e declarou extinta a punibilidade de Pedro Mário de Jesus e Babilys Paes Pinheiro Neto.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal, condenou 40 membros do Comando Vermelho à prisão por promover, constituir, financiar ou integrar uma organização criminosa.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (13). Todos foram alvos da Operação Grená, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil, em 2014, para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra facção criminosa que ordena diversos crimes dentro dos presídios do Estado.

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Foram condenados a seis anos de prisão em regime fechado: Fagner Francisco Elutério Chaves, Fábio Rodrigues, Antônio Marcos Azevedo de Lima, José Ronilson de França, Luiz Cesar Dias de Souza, Luciano Roberto Gonçalves Lagares, Luã Jonathan Delgado Campos, Flavio Dias de Arruda, Aureo Adriano Magalhães da Silva, Diego Trindade da Costa, Geide da Silva, Pedro Mario de Jesus, Paulo César Rosa, Joadir Alves Gonçalves, Alex Silva dos Santos, Gabriel Ítalo da Silva Costa, Valdemilson Lúcio dos Santos Arruda, Marcos Antônio de Souza, Manoel Xavier de Paiva,Paulo Roberto Leal, Wisley Junior Rodrigues Silva Oliveira, Edinaldo de Souza Garcia, Ottoni Campos Azambuja, Mauro Gomes Fernandes, Edmar Ormeneze, Odair Conceição de Oliveira, Juliano Cavalcante Rodrigues, Aldemir de Assis Campos, Carlos Eduardo Inácio de Oliveira, Rafael Bezerra da Silva Oliveira, Francisco Bispo dos Santos Filho, João Bosco Queiroz de Amorim,  Joari Martins da Silva, Leonardo Flávio de Souza, Alex Ferreira Dias,  Sinval Machado Xavier e Diego Trindade da Costa.

Todos pela prática do crime previsto no art. 2º, §2º, da lei 12.850/13, sujeitando-os à pena privativa de liberdade 06 (seis) anos de reclusão e multa de 33 (trinta e três) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo, pena que será cumprida em regime fechado, devendo aguardar o trânsito em julgado em prisão cautelar, até decisão de segunda instância, devendo ser expedido mandado de prisão”, determinou o juiz.

Também foram condenados Deivid Magalhães Ferreira, Wesley Jorge Reis de Souza E João Cleber Dias Barbosa. O magistrado deteminou cinco anos e quatro meses de prisão e aplicou 26 dias-multa. No despacho, o juiz ainda absolveu Elton Ferreira Marques e declarou extinta a punibilidade de Pedro Mário de Jesus e Babilys Paes Pinheiro Neto.

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