facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 30 de Junho de 2025
30 de Junho de 2025

22 de Setembro de 2014, 15h:58 - A | A

POLÍCIA / AUDÁCIA DE BANDIDO

Exército confirma invasão, mas desconhece alvo de invasor no 44º Batalhão

Ao flagrar o invasor, os militares ordenaram que o homem parasse e se identificasse. Porém, ele não os obedeceu e continuou correndo em direção ao interior do quartel.

JOÃO RIBEIRO
DA REDAÇÃO



A 13º Brigada de Infantaria Motorizada confirmou por meio de uma nota ao RepórterMT  que houve uma tentativa de invasão no 44º Batalhão de Infantaria Motorizada, localizado na Avenida Lava Pés, no bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, ocorrida por volta das 19h, deste domingo (21). No entanto, não apontou que o 'invasor', ainda não identificado, tinha como alvo a reserva (onde o armamento é guardado).

De acordo com a Brigada, o invasor pulou um dos muros do batalhão e foi flagrado por dois soldados que atuavam no serviço de sentinela (guarda), em lugares distintos. Ao flagrar o invasor, os militares ordenaram que o homem parasse e se identificasse. Porém, ele não os obedeceu e continuou correndo em direção ao interior do quartel.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Com isso, os soldados atiraram várias vezes, já que segundo o Exército Brasileiro, sua integridade física estaria comprometida, diante do ato hostil. Os tiros não atingiram o invasor, que conseguiu fugir pelos fundos do quartel.

Após a invasão, a guarda do 44º foi acionada e iniciou rondas dentro do batalhão. Já as rondas do lado de fora foram feitas pelos policiais militares do 10º Batalhão e do Batalhão de Operações Especiais (BOPE).

A PM chegou de bloquear parte da Avenida Senador Filinto Muller e General Ramiro de Noronha. No entanto, ao realizar a varredura no perímetro desbloquearam as vias, já que ninguém foi encontrado. 

No fim da nota, a 13º Brigada ressaltou que a entrada em área militar sem a devida autorização é crime capitulado no Código Penal Militar e se configura independe do motivo para o qual se destinava a ação do intruso.

Comente esta notícia