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16 de Novembro de 2023, 20h:17 - A | A

POLÍCIA / CRIME EM VG

Bandido que matou homem estrangulado e enterrou em cova rasa é condenado a 62 anos de prisão

Douglas Xavier da Silva Campos foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Enderson Júlio da Silva Leite, ocorrido em maio de 2021.

Reprodução

Enderson Júlio da Silva Leite foi morto em maio de 2021

Enderson Júlio da Silva Leite foi morto em maio de 2021

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



O bandido Douglas Xavier da Silva Campos, membro do Comando Vermelho, foi condenado pelo Tribunal do Júri na terça-feira (14), a 62 anos e um mês de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Enderson Júlio da Silva Leite, ocorrido em maio de 2021, em Várzea Grande.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Douglas e outros quatro bandidos, integrantes do CV, praticaram o homicídio por vingança, em represália ao descumprimento de orientações da facção.

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Enderson foi amarrado e, em seguida, estrangulado até a morte. O corpo foi enterrado em uma cova rasa, na Comunidade Formigueiro, próximo à Rodovia dos Imigrantes.

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Ainda segundo o MPMT, Douglas ainda tentou matar outras cinco pessoas. Por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, Douglas tentou matar Wesley Jhonny da Silva Leite e assumiu o risco de matar Jairo Marcolino, Tayna Fortunato de Oliveira, Lidia Rebeka Marcolino e Ana Vitória Fortunato de Oliveira.

Além disso, ele foi denunciado por integrar o Comando Vermelho, organização criminosa instalada nas unidades prisionais do Estado de Mato Grosso.

Nessa terça-feira, durante o Tribunal do Júri, Douglas acabou condenado. Ele foi o primeiro do grupo a ser julgado. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu a materialidade e autoria dos crimes.

Douglas teve pena definitiva de 62 anos e um mês de prisão, mais 30 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, foi mantida a prisão preventiva do condenado, bem como lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

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