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10 de Julho de 2026, 15h:54 - A | A

POLÍCIA / ATROPELAMENTO NA FEB

Advogado que matou idosa em VG contesta laudo e tenta escapar de Júri Popular

Advogado sustenta que não há provas de dolo eventual e pede que o caso seja tratado como homicídio culposo no trânsito

Montagem Repórter-MT

Atropelamento causou morte de idosa ainda na avenida em janeiro deste ano.

Atropelamento causou morte de idosa ainda na avenida em janeiro deste ano.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, que atropelou e matou a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, pediu à Justiça que rejeite a acusação de homicídio doloso e reclassifique o caso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, retirando o processo da competência do Tribunal do Júri.

Segundo a defesa, o próprio histórico do processo demonstra que, inicialmente, a 7ª Promotoria de Justiça concluiu que o caso configurava, em tese, crime culposo de trânsito, por não haver elementos que indicassem que o motorista assumiu o risco de matar.

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Esse entendimento foi acolhido pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Posteriormente, outro promotor passou a sustentar a existência de dolo eventual, o que levou à instauração de um conflito de competência e ao oferecimento da denúncia por homicídio qualificado.

O advogado Renato Henrique Carneiro Assunção Oliveira sustenta que o Tribunal de Justiça apenas definiu qual juízo seria competente para receber a denúncia, sem determinar que ela fosse aceita como homicídio doloso. Por isso, pede que o magistrado responsável pelo caso aplique, já na fase de recebimento da denúncia, a chamada *emendatio libelli*, para reenquadrar a acusação como crime de trânsito e remeter o processo ao juízo competente.

A defesa argumenta ainda que não surgiram provas novas capazes de justificar a mudança de entendimento do Ministério Público sobre a natureza do crime.

Outro ponto central da resposta à acusação é a contestação do laudo elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A defesa afirma que a perícia parte de premissas equivocadas ao concluir que o motorista tinha plena visibilidade da vítima e poderia ter evitado o atropelamento.

Segundo o documento, o laudo desconsidera a possibilidade de um veículo que trafegava à frente da caminhonete Fiat Toro ter obstruído parcialmente o campo de visão do acusado, reduzindo seu tempo de reação.

A defesa também questiona o cálculo da velocidade da caminhonete, alegando que ele foi feito com base em imagens de uma câmera de segurança de baixa resolução e por meio de metodologia sujeita a margens de erro. Sustenta ainda que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que, após o primeiro impacto, foi arremessada para a pista contrária, onde acabou sendo atingida por uma Fiat Strada. Na avaliação do advogado, o segundo atropelamento deveria ser considerado de forma mais aprofundada na análise da causa da morte.

Com esses argumentos, a defesa pede que a denúncia por homicídio doloso não seja recebida, que a acusação seja reclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor e que o processo seja remetido ao juízo competente.

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