RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou que a Assembleia Legislativa e o Estado de Mato Grosso forneçam no prazo de 30 dias informações a respeito da lei estadual que autorizou o porte de arma de fogo aos agentes administrativos que atuam nas unidades prisionais.
Após a apresentação da defesa, os autos serão encaminhados à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República, para emissão de pareceres. A partir daí, a ação será julgada pelos 11 ministros que compõem a Suprema Corte.
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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, que argumenta incompetência da Assembleia Legislativa para aprovar porte de arma a uma categoria do serviço público estadual. Isso porque seria competência exclusiva do Congresso Nacional legislar a respeito do tema.
Um dos questionamentos da ação é a extensão, por lei estadual, de porte de arma de fogo conferido pelo Estatuto do Desarmamento aos agentes penitenciários do sistema prisional, a servidores públicos estaduais que, embora pertencentes à estrutura da Polícia Penal, não exerçam atividades de custódia e segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual.
Policial penal 19/09/2023
Nao é sobre o policiais penais e sim administrativo e saúde que a pouco tempo a AL MT estendeu o porte a eles. Reveja o título da matéria.
1 comentários