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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
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10 de Julho de 2018, 17h:25 - A | A

PODERES / AUTOPROMOÇÃO

Wellington é multado em R$ 101 mil por usar obras para propaganda pessoal

A condenação é referente a outdoors e placas instalados próximos de obras públicas realizadas em Rondonópolis, indicando como resultado de ação política do então deputado federal.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O senador Wellington Fagundes (PR), pré-candidato ao Governo, foi condenado a pagar uma multa civil de R$ 101.289,00 por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho. 

O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, em 2014, que denuncia o parlamentar, na época deputado federal, por promoção pessoal ao vincular seu nome, através de placas e outdoors, em obras realizadas em Rondonópolis, com recursos federais.

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Os informes publicitários foram fixados próximos da reforma de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e do Centro Cultural Marechal Rondon.

De acordo com o MPF, os anúncios publicitários tinham os seguintes dizeres: “Centro Cultural Marechal Rondon mais uma obra construída com recursos alocados pelo deputado Federal Welinton Fagundes, deputado Federal Welinton compromisso com a Cultura”; “Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água mais uma obra construída com recursos alocados pelo deputado Federal Welinton Fagundes”.

Para o juiz, ficou evidente o ato de promoção pessoal de Wellington.

"É insustentável pensar que o então deputado federal, político experiente, desconhecesse ou pelo menos tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado, considerandoque a referida empresa, fls. 73/74, ofertou seus serviços ao então deputado federal, e que a publicidade foi direcionada especificamente as obras que o réu atuou na alocação de recursos", frisa o juiz.

"Desta forma, a falta de gerência sobre a divulgação de tais informes, assumiu, o réu o risco do conteúdo veiculado violar princípios da Administração, considerando que no exercício de função pública é exigida maior diligência", completou.

Ao condenar o senador, o juiz afastou possível dano ao erário, por isso, não suspendeu os direitos políticos.

"Por consequência, fixo ao réu a seguinte penalidade: multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais", decidiu.

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