MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, um recurso do empresário Paulo Fiúza (PV), que tentava retirar do cargo o senador José Medeiros (Podemos) por causa de uma suposta fraude na ata de registro das candidaturas ao Senado, em 2010. Os sete membros do TSE votaram por manter uma decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, que recolocou Medeiros no cargo em agosto.
O ministro Geraldo Og Niceas Marques Fernandes destacou em seu voto a demora no processo. A ação teve início em 2010 e só foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 31 de julho deste ano.
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“Cabe destacar a informação relevante que consta no acórdão do TRE de origem no voto do doutor Ulisses dos Santos, relacionadas às peculiaridades do longo trâmite da ação de impugnação do mandato eletivo, sobre a qual versa o presente recurso. Segundo os dados da ação constante, a AIME foi proposta em dezembro de 2010, sendo que após regular tramitação, em julho de 2013, o então relator abriu prazo para alegações finais. Após o julgamento de agravos regimentais, em 15 de maio de 2014 a ação foi extinta sem julgamento de mérito diante do entendimento que vigorava neste Tribunal Superior Eleitoral, de que a fraude ocorrida para ser objeto de AIME era apenas aquela ocorrida durante o processo de votação”, disse em seu voto.
Além dele, votaram a favor de Medeiros os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Entenda o caso
Zeca Viana (PDT) seria o primeiro suplente de Pedro Taques (PSDB) na chapa, mas desistiu para disputar, e vencer, as eleições em 2010 como deputado estadual. A defesa de Medeiros alega que a alteração da sequência dos suplentes foi “algo definido e ajustado nas articulações políticas próprias do momento da substituição do candidato a 1º suplente que renunciou para concorrer a deputado estadual”.
O TRE, contudo, julgou que a ata de registro das candidaturas teria sido fraudada, tirando Fiúza de primeiro suplente e colocando Medeiros como segundo suplente, beneficiando o atual senador.
Pedro Taques foi eleito senador em 2010 e deixou o mandato para assumir o Governo do Estado, em 2015. Assim, José Medeiros assumiu a cadeira no Senado. Paulo Fiúza alega que ele deveria ter sido empossado.
Ao julgar o caso neste ano, o TRE cassou o mandato de Medeiros e determinou que Fiúza fosse conduzido ao cargo pelo Senado. Contudo, o senador José Medeiros entrou com um recurso no TSE suspendendo a decisão.
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