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Cuiabá, 18 de Junho de 2026
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22 de Novembro de 2018, 11h:10 - A | A

PODERES / DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO

Tribunal de Contas proíbe Taques de conceder e renovar incentivos fiscais

De acordo com a Corte de Contas, a medida evita o desequilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais. Em caso de descumpra a decisão, a multa será de R$ 14 mil dia.

DA REDAÇÃO



Por decisão monocrática do conselheiro interino do Tribunal de Contas (TCE), Isaías Lopes da Cunha, o governador Pedro Taques (PSDB) está proibido de conceder incentivo fiscal a empresas.

A medida, segundo o conselheiro, tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais. A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (21) e atende a Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas.

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Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, foram notificados pelo TCE para cumprimento imediato da decisão cautelar, o que os impede de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS.

“A medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais e pela preservação do pacto federativo, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade", comentou o relator.

De acordo com o relator, a decisão se aplica somente para efeitos prospectivos, "vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão", frisou.

Isaías Lopes da Cunha encaminhou a Representação de Natureza Interna à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, dando prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de Defesa.

Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de R$ 14 mil aos que derem causa ao descumprimento da determinação.

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