RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT
Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, anulou uma sentença de primeiro que havia condenado o ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Augusto Pati do Amaral, por conta de indícios de fraude em um contrato de R$ 4 milhões firmado com o Instituto Lions da Visão e outras empresas, em 2010. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no dia 14 deste mês.
Os magistrados firmaram o entendimento de que a nova lei de improbidade administrativa, em vigência desde outubro de 2021, passou a exigir a figura do dolo para responsabilização, o que não estava configurado nos autos. Além disso, foi revogado trecho da Lei 8429/92 que considerada improbidade administrativa praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto.
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“(...) a Lei n.° 14.230/2021 expressamente revogou o dispositivo supracitado, ou seja, operou-se a abolição do tipo administrativo mencionado e, por se tratar de norma mais benéfica ao réu, consoante exposto anteriormente, deve ser aplicada a sua retroatividade. In casu, é incontroverso que a conduta atribuída aos Recorrente não se amolda às novas disposições do artigo 11, da Lei n. 8.429/1992, já que a ofensa à moralidade administrativa, não está associada a uma das hipóteses mencionadas nos incisos deste dispositivo legal”, destacou o desembargador Márcio Vidal.
Também foram favorecidos com a extinção da pena o empresário Whady Lacerda, o Instituto Lions da Visão, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritório Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda-ME. A sentença de primeiro grau havia aplicado as sanções de pagamento de multa civil, equivalente a 10 vezes o salário recebido por Patti à época dos fatos, e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais por três anos.
De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso, a secretaria de Estado de Saúde firmou contrato de R$ 4 milhões com o Instituto Lions da Visão visando a realização de consultas oftalmológicas durante o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”. Os fatos ocorreram no ano de 2010.
Conforme a inicial, o empresário Whady Lacerda apresentou proposta no valor de R$ 4 milhões para prestar os serviços oftalmológicos, porém, não detalhou quais seriam os materiais e serviços utilizados.
O MPE citou que Patti, ao aceitar a proposta, não verificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de que tinham parâmetros comparativos que apontassem para a capacidade técnica da convenente e, notadamente, para o fato de que o valor de R$ 4 milhões era adequado para a realização da tarefa.
Contratado pelo proprietário do Instituto Lions da Visão, o escritório Advocrata & Mercatto e Jair Lopes Matins, teria emitido notas fiscais frias para justificar o valor supostamente desviado, simulando o pagamento de serviços médicos oftalmológicos.










