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Cuiabá, 31 de Maio de 2026
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18 de Setembro de 2023, 20h:18 - A | A

PODERES / NOVA LEI DA IMPROBIDADE

TJ anula sentença que condenou ex-secretário de Saúde por fraude de R$ 4 milhões

Magistrados citam que fundamentos da sentença condenatória são inexistentes

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, anulou uma sentença de primeiro que havia condenado o ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Augusto Pati do Amaral, por conta de indícios de fraude em um contrato de R$ 4 milhões firmado com o Instituto Lions da Visão e outras empresas, em 2010. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no dia 14 deste mês.

Os magistrados firmaram o entendimento de que a nova lei de improbidade administrativa, em vigência desde outubro de 2021, passou a exigir a figura do dolo para responsabilização, o que não estava configurado nos autos. Além disso, foi revogado trecho da Lei 8429/92 que considerada improbidade administrativa praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento diverso daquele previsto.

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 “(...) a Lei n.° 14.230/2021 expressamente revogou o dispositivo supracitado, ou seja, operou-se a abolição do tipo administrativo mencionado e, por se tratar de norma mais benéfica ao réu, consoante exposto anteriormente, deve ser aplicada a sua retroatividade. In casu, é incontroverso que a conduta atribuída aos Recorrente não se amolda às novas disposições do artigo 11, da Lei n. 8.429/1992, já que a ofensa à moralidade administrativa, não está associada a uma das hipóteses mencionadas nos incisos deste dispositivo legal”, destacou o desembargador Márcio Vidal.

Também foram favorecidos com a extinção da pena o empresário Whady Lacerda, o Instituto Lions da Visão, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritório Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda-ME. A sentença de primeiro grau havia aplicado as sanções de pagamento de multa civil, equivalente a 10 vezes o salário recebido por Patti à época dos fatos, e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais por três anos.

De acordo com a ação, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso, a secretaria de Estado de Saúde firmou contrato de R$ 4 milhões com o Instituto Lions da Visão visando a realização de consultas oftalmológicas durante o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”. Os fatos ocorreram no ano de 2010.

Conforme a inicial, o empresário Whady Lacerda apresentou proposta no valor de R$ 4 milhões para prestar os serviços oftalmológicos, porém, não detalhou quais seriam os materiais e serviços utilizados.

O MPE citou que Patti, ao aceitar a proposta, não verificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de que tinham parâmetros comparativos que apontassem para a capacidade técnica da convenente e, notadamente, para o fato de que o valor de R$ 4 milhões era adequado para a realização da tarefa.

Contratado pelo proprietário do Instituto Lions da Visão, o escritório Advocrata & Mercatto e Jair Lopes Matins, teria emitido notas fiscais frias para justificar o valor supostamente desviado, simulando o pagamento de serviços médicos oftalmológicos.

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