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Cuiabá, 26 de Abril de 2025
26 de Abril de 2025

30 de Dezembro de 2023, 09h:30 - A | A

PODERES / "VALOR EXORBITANTE"

TCE suspende pregão para comprar semáforos em Várzea Grande por R$ 8,7 milhões

Atualmente, a manutenção dos semáforos custa aos cofres públicos R$ 86 mil mensais. Com o novo modelo, esse valor saltaria para pouco mais de R$ 220 mil por mês.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu um pregão da Prefeitura de Várzea Grande que almejava a implantação e manutenção de semáforos para 25 cruzamentos da cidade ao custo de R$ 8,7 milhões. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (28), no Diário Oficial de Contas.

A ação, uma Representação de Natureza Externa (RNE), foi movida pela empresa Sempron Tecnologia LTDA, que disse que chegou a avisar a gestão municipal das irregularidades no certame, mas nada foi feito.

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Entre os pontos problemáticos apontados no pregão estão a falta de um estudo técnico ou projeto que demonstrasse a eficiência e a vantagem econômica do novo sistema para 27 semáforos com os outros 37 que já estão em funcionamento; ausência de um cronograma definindo as etapas de prestação de serviços, pagamentos e fiscalização deles; potencial desvantagem econômica do modelo de contratação de manutenção dos semáforos por hora executada, dentre outras.

A Representante alegou que o valor do serviço licitado seria exorbitante quando comparado ao mesmo certame realizado no Município de Cuiabá, cujo parque semafórico é muito maior do que o de Várzea Grande”, pontuou, ainda, o conselheiro.

Atualmente, a manutenção dos semáforos de Várzea Grande custa aos cofres públicos R$ 86 mil mensais. Com o novo modelo, esse valor saltaria para pouco mais de R$ 220 mil por mês, o que daria um total anual de R$ 2,6 milhões.

Pela decisão do conselheiro Albano, fica “obstada a contratação decorrente do referido certame, até a análise de mérito da presente Representação, ou, ainda, até que o órgão municipal, diante do exercício da autotutela administrativa, adote providências sobre as potenciais impropriedades no edital, devendo, em sendo promovidas adequações no procedimento licitatório, comunicá-las imediatamente a este Tribunal, de modo detalhado e com a documentação pertinente”.

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