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26 de Maio de 2018, 16h:23 - A | A

PODERES / PONTES SUPERFATURADAS

Taques diz que aguarda ser notificado para entender decisão do TCE

O governador Pedro Taques (PSDB) alega que edital de R$ 201 milhões para construir pontes já estava suspenso antes do Tribunal de Contas do Estado apontar superfaturamento de R$ 58 milhões.

RepórterMT

Taques declarou que ainda não foi notificado da decisão da conselheira Jaqueline Jacobsen.

Taques declarou que ainda não foi notificado da decisão da conselheira Jaqueline Jacobsen.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PSDB) disse, nesta sexta-feira (25), que aguarda o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - que apontou superfaturamento R$ 58,6 milhões no processo de licitação que prevê a construção de pontes em Mato Grosso – para entender o que aconteceu.

“Nós já interrompemos o processo, inclusive foi suspenso e publicado no Diário Oficial no dia 25 de abril. Agora vamos pegar o relatório do Tribunal de Contas, mas é bom lembrar que ainda não fomos notificados. (...) Vamos entender o que ocorreu. Uma coisa é fato, o edital está suspenso”, explicou Taques.

Taques também argumentou que o edital já estava suspenso há um mês, porém, ainda não foi notificado sobre a nova decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora do documento.

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“Nós já interrompemos o processo, inclusive foi suspenso e publicado no Diário Oficial no dia 25 de abril. Agora vamos pegar o relatório do Tribunal de Contas, mas é bom lembrar que ainda não fomos notificados. (...) Vamos entender o que ocorreu. Uma coisa é fato, o edital está suspenso”, explicou.

Na verdade, o Tribunal de Contas decidiu, na quinta-feira (24), manter a suspensão do processo licitatório que tem o valor global de R$ 201 milhões porque encontrou seis irregularidades.

“O diagnóstico da incompatibilidade do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras, utilizando o regime integrado de execução (RDCI), em face da necessidade da elaboração do projeto de referência padronizado, básico ou executivo, além da ocorrência de sobrepreço na ordem de R$ 58.689.341,64”, confirma o documento.

No documento, a conselheira explica que terceiros tiveram acesso a dados sigilosos do edital, o que é ilegal, com a anuência da superintendente de Aquisições e Licitações da Sinfra, Samara Brant Ferreira. O TCE encontrou, inclusive, trocas de e-mails.

“A constatação de interferências do senhor Roger Gama Veloso, representante legal do Consórcio VIA MT, de forma não institucional, via mensagens de e-mail, discutindo alterações dos termos editalícios, mesmo depois da divulgação do Edital da RDCI 01/2017, com a Senhora Samara Brant Ferreira, Superintendente de Aquisições e Licitações. A comprovação de que houve o encaminhamento, via e-mail, para uma pessoa alheia ao processo licitatório, da minuta de resposta às impugnações feitas pelas licitantes ao Edital do RDCI 01/2017, a qual não foi remetida à área técnica da SINFRA/MT, tampouco à Assessoria Jurídica do órgão”, explica o relatório.

Outro fato que chamou a atenção dos auditores da Corte foi a mudança de classe de licitação de pregão eletrônico para regime diferenciado de contratação – o polêmico RDCI, que flexibiliza a contratação de empresa e, segundo especialistas, abre precedente para irregularidades.

Para o TCE, tudo aconteceu com o consentimento do secretário da Sinfra, Marcelo Duarte.

“Naquela mesma data, o secretário de Estado, senhor Marcelo Duarte Monteiro, expressou sua anuência com todas as informações prestadas, aprovando o aludido Termo de Referência e a continuidade do feito, com a conversão da modalidade licitatória, sem qualquer amparo em alguma justificativa técnica ou parecer da Assessoria Jurídica. Acerca desse tópico em particular, a Unidade Instrutiva especializada deste Tribunal assinalou que, embora a abertura da licitação e o cancelamento perfaçam atos discricionários do gestor público, ambas as decisões necessitam ser regularmente materializadas, mediante ato jurídico próprio, com a devida fundamentação”.

Além de citar os servidores Samara Brant Ferreira e Marciane Prevedello Curvo, além dos senhores Isaac Nascimento Filho, Rogério Ribeiro Arias, Marco Antonio Fonseca, Jorge William Corrêa Moreira e José Ricardo Elias, a conselheira determinou o envio de cópias da auditoria ao Ministério Público Estadual (MPE).

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Luciano 26/05/2018

Só esta suspenso porque o tribunal de contas do estado fez pela primeira vez seu serviço que é atuar antes dos fatos consumados e pagos. Se fosse pelo governador da destruição já estava assinado e pagando as empresas pra reverter benefícios em troca

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1 comentários