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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
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07 de Abril de 2020, 16h:45 - A | A

PODERES / EFEITO CORONAVÍRUS

Sindicato quer pagamento de insalubridade para servidores do Adaulto Botelho; juíza nega

Na ação, o sindicato afirma que as medidas de prevenção contra o coronavírus estavam sendo negligenciadas, mas a juíza não encontrou documentou para atender ao pedido.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu o pedido liminar de uma Ação Civil Pública do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (Sisma) contra o o Estado, o governador Mauro Mendes (DEM) e o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo. 

Entre os pedidos do sindicato na ação, esta o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, para os 250 servidores do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho por não está oferecendo medidas de prevenção contra o coronavírus, além de dispensa imediatamente dos servidores que integram o grupo de risco do novo coronavírus e que fossem providenciado o isolamento e a quarentena de pacientes e servidores

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A decisão foi proferida na terça-feira (6). 

Na ação, o sindicato afirma que as medidas de prevenção contra o vírus estavam sendo negligenciadas no Adauto Botelho, pois, não há equipamentos de prevenção individual aos profissionais da unidade e que a direção não está respeitando as normas que regulamentou a quarentena e isolamento dos servidores que estão com suspeita de coronavírus. 

O sindicato anexou ao documento uma comunicação interna que afirma que “os servidores que tiveram contato com pessoa sabidamente contaminada, serão obrigados a permanecer no local de trabalho, apenas em “vigia””. 

“Assevera que a medida destoa de todas as recomendações e tem risco potencial de provocar grande contaminação, em razão do expressivo número de servidores lotados naquela unidade de saúde, inclusive, já houve a confirmação de duas pessoas contaminadas”, diz trecho da ação. 

Ao preferir a decisão, a magistrada destaca que o sindicato não “logrou êxito” em comprovar que o Estado, o governador ou o secretário teriam descumprido o decreto do Governo do Estado que disciplina as medidas excepcionais e temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do covid-19 no âmbito interno do Poder Executivo. 

Além disso, a juíza não encontrou na ação prova de que servidores que pertencem ao grupo de risco estariam trabalhando no hospital. Ela ainda destacou que o comunicado interno recomenda que todos os servidores que tiveram contato com o caso confirmado deverão ficar em vigia, por sete dias, e caso confirmado deve se isolar em casa, ela frisou que não há determinação para quarentena ou isolamento na unidade.

“O requerente afirma que na unidade estão lotados 250 servidores, mas nem mesmo esclarece quantos, efetivamente, estão em atividade, qual a escala de trabalho, tampouco quantos teriam tido contato com o caso confirmado e ainda estariam trabalhando. Da mesma forma, o requerente afirma que não há equipamentos de proteção individual suficientes, para os servidores da unidade Adauto Botelho, baseando a sua assertiva em um relatório de pericia realizado em 2017”. 

Quanto ao pedido de concessão de liminar, para obrigar o Estado ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, a todos os servidores da unidade CIAPS Adauto Botelho, a magistrada comentou que medida esgota o pedido de mérito.

"Outra questão a ser considerada como impeditivo para a concessão da liminar pretendida é que o adicional de insalubridade é verba que tem natureza remuneratória, portanto, alimentar e uma vez paga, torna-se irreversível. Há, portanto, a possibilidade do periculum in mora inverso, caso a liminar não seja confirmada, ao final, no julgamento do mérito, o que desautoriza a concessão da liminar", diz trecho da decisão.

"Não restando comprovado um dos requisitos imprescindíveis para a concessão da tutela de urgência pretendida, bem como presente o periculum in mora inverso, indefiro o pedido. Faço consignar, por fim, que caso seja alterada e comprovada a situação verificada neste momento, em relação aos dois primeiros pedidos liminares, esta decisão poderá ser revista", complementou. (Atualizada às 18h41)

Casos no Adauto

Na noite de segunda-feira (6), o governo emitiu uma nota informando 17 pessoas estavam contaminadas na unidade, sendo 13 profissionais de saúde e quatro pacientes. 

 

Em nota, o Executivo ressaltou que grande parte dos casos são sintomáticos leves ou assintomáticos, não manifestaram sintomas. O governo destacou que procedeu com a desinfecção das instalações da unidade. Além disso, uma equipe técnica faz o acompanhamento e o rastreamento individual dos casos, de forma a monitorar também as famílias e os contatos dos envolvidos. 

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