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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

05 de Fevereiro de 2023, 08h:59 - A | A

PODERES / TCE ANULA CONDENAÇÃO

Silval e ex-secretários se livram de pagar R$ 17 milhões por perdoar dívida da Cemat

Sindicato de fiscais de tributos denunciou em 2012 decreto que deu desconto de 99,41% da dívida devida pela empresa

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) anulou a condenação contra o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Fazenda do Estado Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos que mandava devolverem R$ 17,2 milhões aos cofres públicos, por concederem “perdão” de uma dívida de R$ 18 milhões da Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Cemat) – atual Energisa. A decisão consta do Diário Oficial de Contas de 27 de janeiro. 

De acordo com informações do processo, a denúncia de que Silval e os ex-secretários “perdoaram” a dívida foi apresentada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate).

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O Sintafe afirmou que em 2012, o Governo baixou um decreto que dispensou a cobrança de multa, juros e atualização monetária, o que equivale a 99,41%, do valor devido pela empresa Cemat de R$ 18.917.183,87.

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Em dezembro de 2018, o TCE determinou que o ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários restituíssem R$ 17 milhões aos cofres públicos de forma solidária, ou seja, teriam que dividir.

A decisão foi mantida em abril de 2019 pelo Pleno do TCE.

Agora, a defesa de Edmilson José entrou com recurso ordinário alegando inépcia da inicial, pela ausência de justa causa da denúncia ou menções genéricas e indiretas ao seu nome e litisconsórcio necessário em relação a empresa Cemat, que seria a beneficiária do suposto prejuízo causado ao erário.

O conselheiro Valter Albano, relator do recurso, afirmou que ficou comprovado a regularidade da portaria da Sefaz/MT que concedeu o perdão de dívidas da Cemat.

“Nesse contexto [...] voto pela rejeição da preliminar, e no mérito, ratifico o voto já inserido no processo, no sentido de dar provimento do recurso, em face da comprovação de que o procedimento formalizado por meio do Instrumento Particular de Compensação de Dívidas e Obrigações 01/2012 e a Portaria 032/2012 são legais, e foram autorizados pelo Poder Legislativo estadual, por meio da Lei 9.746/2012, e pelo CONFAZ, através do Convênio CONFAZ 062/2012”, diz trecho da decisão.

Também foi determinado o ressarcimento a todos os responsáveis condenados solidariamente.

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