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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
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20 de Abril de 2021, 07h:00 - A | A

PODERES / CHAPA QUENTE

Secretário manda deputado estudar a legislação e parar de fazer memes

Carvalho rebateu post que Ulysses Moraes acusa o governador de vetar "de maneira insensível" o projeto aprovado na Assembleia para proibir corte de energia

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



O secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso, Mauro Carvalho, mandou o deputado estadual Ulysses Moraes (DC) ler e estudar mais a legislação ao invés de perder tempo fazendo memes, lives e buscando os holofotes.

O comentário de Carvalho, durante entrevista à Rádio CBN Cuiabá, na segunda-feira (19), foi em razão de post que o parlamentar compartilhou em redes sociais destacando que o governador Mauro Mendes (DEM) "de maneira insensível" vetou o Projeto de Lei nº 160/2021.

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No final de março, os deputados aprovaram na Assembleia Legislativa o projeto que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso durante a pandemia da covid-19.

Carvalho esclareceu que ocorreu com a aprovação vício de inconstitucionalidade e que a própria Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou sobre os cortes de energia no país.

"Maldosamente o deputado, que gosta dos holofotes, vem com mais um ataque. Estude deputado. Estude, assim, o senhor que é jovem vai aprender alguma coisa sobre legislação", concluiu o secretário.

O veto foi derrubado pelos deputados na tarde de segunda-feira (19).

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deovaldo 20/04/2021

Parabéns ao Secretário Mauro carvalho e ao Governador Mauro Mendes em não fazer politicagem com chapéu alheio, E não está queimando nada, governador o que não for competência do estado vete sim conforme enunciado abaixo. Este artigo visa evidenciar um desrespeito ao que prevê a Lex Matter. Ultrapassa a disputa entre consumidor e concessionárias. Buscamos pôr em evidência a ADIn 6.406/PR, que discute mais uma das sucessivas tentativas dos estados/municípios de "usurpação" da competência privativa da União para legislar sobre Energia Elétrica, prevista nos artigos 22, IV e 175 da CF/88. Além disso, o art. 21, XII, "b" da CF/88 prevê a competência administrativa exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica. A competência quanto aos serviços de energia é delegável, porém, não aos Estados-membros, e, sim, somente à ANEEL, autarquia federal criada através da lei 9.427/96, que tem sua finalidade e competência previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º. Destaque-se o art. 2º: "Art. 2º. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal."

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Benedito costa 20/04/2021

Esse secretário além de não resolver nada, já está queimando o governo de Mauro Mendes. Igualmente os filhos do Bolsonaro que atrapalha o Pai no governo.

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2 comentários