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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

02 de Outubro de 2022, 08h:22 - A | A

PODERES / OLHO NAS REGRAS

Saiba o que é permitido e o que é proibido nas eleições

Para assegurar o seu direito ao voto é essencial cumprir as orientações da Justiça Eleitoral.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), 2.469.414 eleitores vão às urnas em todo o estado neste domingo (02) para votar nos seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Muitas fake news têm circulado nas redes sociais nos últimos dias, deixando os eleitores confusos com aquilo que pode e o que não pode durante a votação. Confira agora as principais recomendações da Justiça Eleitoral.

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1 - Vestimentas

Ninguém vai ser preso por usar verde e amarelo. Todo eleitor tem o direito de se manifestar individualmente e de forma silenciosa. Dentro da seção eleitoral são permitidos camisetas, bandeiras, broches, emblemas, adesivos e uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos.

Mas isso não é permitido para os mesários. Isso porque no dia da eleição eles são funcionários da Justiça Eleitoral e, portanto, devem manter neutralidade. A orientação do TRE é que em casos de descumprimento da regra os juízes eleitorais advirtam o mesário e peçam que ele troque de roupa. Se ele recusar, a ordem é substituir o voluntário.

A Justiça Eleitoral também não permite manifestações ou abordagens de eleitores para fazer propaganda ou pedir votos. Aglomerações de pessoas usando roupas parecidas, por exemplo, não serão permitidas. Além disso, é proibido entrar nas seções eleitorais sem camisa ou usando trajes de banho (sunga, biquíni, maiô etc).

2 - Documentos

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, CNH, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho etc). A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas pode agilizar a liberação da urna para a votação.

Também será permitido votar com o aplicativo e-Título, que serve como um título de eleitor digital. 

3 - Acessibilidade

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem levar uma pessoa da sua escolha para auxiliar no momento da votação. Não é preciso autorização antecipada da Justiça Eleitoral para isso.

Os mesários somente poderão dar orientações sobre a ordem de votação. Números ou nomes de candidatos são de responsabilidade do eleitor.

Eleitores cegos ou com baixa visão poderão solicitar um fone de ouvido para utilizar a opção de identificação sonora dos seus candidatos e dos números digitados.

4 - Aparelho celular

Levar o celular para a cabine de votação já era proibido, mas a partir deste ano a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor deixe o aparelho com o mesário. Também não são permitidas máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. A ideia é garantir o sigilo do voto e impedir que eleitores de áreas de maior vulnerabilidade sejam obrigados a fazer imagens do seu voto.

5 - Porte de armas

A Resolução TSE nº 23.669/2021 proibiu que eleitores portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros de uma seção eleitoral. Somente agentes de segurança em serviço terão essa autorização.

Além disso, é proibido o transporte e a posse de armas por Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

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