facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

06 de Abril de 2021, 08h:10 - A | A

PODERES / QUARENTENA OBRIGATÓRIA

Prefeito entra com ação no STF para suspender "lockdown"

O gestor alega que provocou "desordem, insegurança, interferência no planejamento municipal e nas medidas por este adotadas para combater a disseminação do vírus"

SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO



O prefeito Alcino Pereira Barcelos, de Pontes e Lacerda (448km de Cuiabá), tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a decisão da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que determinou quarentena obrigatória a todos os municípios conforme decreto estadual.

A douta desembargadora presidente do TJ/MT, com a decisão prolatada, assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus no estado de Mato Grosso, atuando como se prefeita ou governadora fosse”, traz a petição ingressa pelo prefeito e que deverá ser apreciada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Alcino Barcelos alega que foi "surpreendido"  com tal decisão judicial que "à revelia e sem lhes garantir o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, obrigá-los a seguir o decreto estadual”.

A decisão judicial atingiu todos os municípios mato-grossenses, o que Pontes e Lacerda sustenta que acarretou "desordem, insegurança, interferência no planejamento municipal e nas medidas por este adotadas para combater a disseminação do vírus".

O decreto do governador Mauro Mendes (DEM) determina diversas medidas que os municípios deverão seguir, de acordo com a classificação de risco de contágio do novo coronavírus. Os municípios com risco muito alto de contaminação, como é o caso de Pontes e Lacerda, devem seguir medidas mais rígidas. 

Dentre as medidas, estão a criação de barreiras sanitárias e o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais. Além disso, permite somente a circulação de pessoas que trabalham em serviços essenciais ou estão em buscas destes serviços. 

Comente esta notícia