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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
17 de Junho de 2026

09 de Julho de 2019, 09h:24 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO RÊMORA

PGR passa gestão da delação de Malouf à Justiça de MT e cobra provas

Entendimento é que o cumprimento da delação deve ser acompanhado pela Sétima Vara Criminal, já que os casos de corrupção na Seduc foram remetidos do STF à Justiça de Mato Grosso.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de julho, que a Sétima Vara Criminal de Cuiabá fique responsável pela delação premiada do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, apontado com um dos líderes de uma organização criminosa, que promoveu um grande esquema de corrupção na Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), desarticulado pela Operação Rêmora, em abril de 2016.

No entendimento dela, o acompanhamento do cumprimento da delação tem que ficar sob a responsabilidade da Justiça de Mato Grosso, já que o caso foi remetido à primeira instância por conta da perda do foro privilegiado de Pedro Taques (PSDB), que deixou de ser governador de Mato Grosso. Na delação, Malouf afirma que Taques também teria participado do esquema de corrupção, que envolveu pagamento de propinas a empreiteiros em cima de contratos de licitação de obras e reformas da Seduc.

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“Considerando que o Superior Tribunal de Justiça não manteve nenhuma investigação sobre os fatos delatados, bem como que a Operação Rêmora teve origem na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, onde o colaborador responde a diversas ações penais sobre os fatos narrados e para onde houve a remessa de outras duas colaborações relacionadas aos mesmos fatos, entendo que a gestão do presente acordo deve ser delegada ao juízo da 7a Vara Criminal”, destacou Dodge.

No requerimento, a procuradora ressalta que a Sétima Vara precisa se ater ao conteúdo da colaboração e se de fato Malouf irá apresentar provas concretas que atestem a veracidade de seu depoimento.

O caso ainda será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo no STF.

Também no dia 3 de julho, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso emitiu parecer contrário ao pedido de Malouf, sobre perdão judicial ou redução de sua pena por ter colaborado com investigações, por meio da delação premiada.

O MPE justificou que não aceita o pedido de perdão porque não participou do acordo de delação, que foi fechada diretamente com a Procuradoria Geral da República e homologada pelo STF.

"O STF tem reiteradamente decidido que a rescisão ou revisão do acordo de colaboração premiada tem efeitos somente entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros. O entendimento é aplicável ao caso porque, tratando-se de negócio jurídico de que o MPE/MT sequer conhece, a esfera jurídica dos interesses públicos confiados à sua guarda nunca poderá ser atingida por aquela avença, sob pena de ofensa à autonomia institucional e à independência funcional de seus membros", destacou o procurador de Justiça Mauro Viveiros, em seu parecer contrário ao pedido de Malouf. 

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