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Cuiabá, 04 de Julho de 2025
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14 de Novembro de 2019, 07h:15 - A | A

PODERES / PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA

Perri: STF foi técnico e correto, mas recursos precisam ser extintos

Por outro lado, o desembargador defende PEC extinguindo recursos em instâncias superiores para que os processos sejam ‘transitado em julgados’ na segunda instância, cabendo prisão.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu tecnicamente correto ao derrubar prisões de condenados em segunda instância.

Ainda assim, o desembargador acredita que uma PEC do Senado poderia extinguir os recursos tribunais superiores, fazendo com que todos os processos passem para transitado e julgado já em segunda instância, cabendo prisão.

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A declaração ocorreu, na quarta-feira (13), no Palácio Paiaguás, após reunião para discutir a reforma da previdência do Estado.

Perri explicou que o STF se baseou no entendimento de que a presunção da culpabilidade é uma cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada, nem mesmo por emenda constitucional.

“Tecnicamente o Supremo agiu acertadamente porque a Constituição é muito clara ao exigir o trânsito em julgado como o fim da presunção de culpabilidade. Entretanto, a proposta que está sendo apresentada no Congresso Nacional é muito interessante na medida em que não deixarão de existir os recursos especiais e extraordinários”, argumenta Perri.

“Penso que tecnicamente o Supremo agiu acertadamente porque a Constituição é muito clara ao exigir o trânsito em julgado como o fim da presunção de culpabilidade. Entretanto, a proposta que está sendo apresentada no Congresso Nacional é muito interessante na medida em que não deixarão de existir os recursos especiais e extraordinários”, avalia o desembargador.

Conforme Perri, a PEC extinguiria os recursos extraordinários e especiais de instâncias superiores, deixando apenas ações de impugnação para que processos cheguem a esse grau. Dessa forma, as ações chegariam ao status de transitado em julgado já na segunda instância, cabendo assim a prisão.

“Se a defesa ainda querer debater a questão do processo, tudo bem, mas vai debater não mais por recurso, mas sim por uma ação impugnativa”, disse.

Ainda segundo o desembargador, as ações impugnativas nas instâncias superiores poderão ser feitas para inocentar, diminuir ou até mesmo aumentar a pena de réus condenados e já presos em segunda instância.

“Se a defesa ainda querer debater a questão do processo, tudo bem, mas vai debater não mais por recurso, mas sim por uma ação impugnativa”, disse.

Novo entendimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as prisões após condenação em segunda instância em votação na última quinta-feira (07). Além de Gilmar Mendes, votaram contra a prisão em segunda instância os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Melo. Eles venceram os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Conforme apontado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de Lula, novo entendimento do STF atinge cerca de 5 mil presos que estão detidos preventivamente ou por outro motivo. Ainda conforme um levantamento do Ministério Público Federal (MPF), 38 condenados da Operação Lava Jato podem ser beneficiados.

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Ed 14/11/2019

Se não me engano o próprio Min. Barroso comentou isso alguns anos atrás.

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