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04 de Julho de 2018, 09h:38 - A | A

PODERES / ENTREGA DE OBRAS

Partido acusa Taques de abuso e propaganda fora de época; Justiça nega ação

O partido sustenta que o tucano tem se aproveitado de eventos oficiais do Governo, como entrega de obras, para proferir críticas aos seus adversários e se autopromover.

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Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto cita que é natural políticos utilizarem atos públicos para  destacar suas realizações e proferir críticas.

Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto cita que é natural políticos utilizarem atos públicos para destacar suas realizações e proferir críticas.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou uma ação proposta pelo Partido da República (PR) contra o governador Pedro Taques (PSDB) por suposto abuso de poder político. A decisão foi proferida na terça-feira (3).

O partido sustenta que o tucano tem se aproveitado de eventos oficiais do Governo, como entrega de obras, para proferir críticas aos seus adversários e se autopromover. Afirma ainda, que há diversos trechos de discursos do governador durante os atos públicos, em que, no seu entender, ele teria cometido propaganda eleitoral extemporânea.

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"Entretanto, nem tão natural e nem tão democrática tem sido a sua postura, tem usado o requerido, data vênia, de eventos oficiais para promover atos políticos, em que critica os adversários e se autopromove de forma clara. O requerente afirma que “o perigo da demora é iminente, razão pela qual o pleito cautelar se faz imprescindível a fim de que, seja o requerido compelido a não tratar de assuntos políticos nos atos oficiais do Governo", destacou o desembargador em trecho da ação da sigla.

Ao proferir sua decisão, o desembargador cita que é natural, que em manifestações públicas, os agentes políticos utilizarem a visibilidade do momento para destacar suas realizações e proferir críticas aos seus opositores políticos.

"Entretanto, no caso dos autos, para fins de concessão de provimento liminar, não ficou satisfatoriamente demonstrado que as falas do requerido possam ser caracterizadas como propaganda eleitoral extemporânea, e que tampouco esteja havendo abuso de poder político", ponderou.

"Destaque-se, por necessário, que compelir o requerido a não fazer menção a quaisquer atos que possam caracterizar abuso de poder político, como indicação das suas realizações enquanto governador, manifestação a respeito da eleição que se avizinha e críticas aos pretensos adversários, além de ser uma determinação extremamente genérica, poder-se-ia assimilar à medida judicial de censura, o que não pode ser admitido", acrescentou.

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