MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, suspendeu os incentivos fiscais concedidos a 11 empresas por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) – veja a lista ao final da matéria. O Governo do Estado havia cancelado os incentivos das empresas, que conseguiram o restabelecimento por meio de decisões da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
O Governo afirma que os incentivos concedidos às empresas causaram um prejuízo de R$ 73,9 milhões aos cofres públicos apenas pelos impostos que deixaram de ser recolhidos em 2017. Para 2018, o prejuízo era estimado em mais R$ 74 milhões.
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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) iniciou um processo de auditoria nos incentivos fiscais concedidos pelo Estado, em 2016. O estudo revelou, de acordo com a Pasta, que alguns produtos não podem ser incluídos no Prodeic, “notadamente, aqueles que não têm Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Indústria de Transformação”.
“Pontua que esses contribuintes passaram a ajuizar ações ordinárias ou impetrar mandados de segurança, nos quais obtiveram liminares ou mesmo decisões de mérito favoráveis, para que sejam mantidos no Prodeic”, informou Rui Ramos.
Na ação, o Governo lembra ainda que o caixa estadual passa por uma situação delicada devido à crise econômica enfrentada nos últimos anos. A Sefaz aponta um prejuízo total de R$ 364 milhões entre 2015 e 2017 com incentivos fiscais concedidos irregularmente durante as gestões anteriores.
O ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado de Indústria e Comércio Pedro Nadaf fecharam acordos de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR). Os dois relatam diversos casos em que incentivos do Prodeic foram concedidos mediante pagamento de propina ou cessão de favores a membros do governo. O Ministério Público Estadual (MPE) investigou a concessão fraudulenta de incentivos fiscais na primeira fase da Operação Sodoma, que prendeu e condenou tanto Silval quanto Nadaf.
Veja a lista das decisões suspensas pelo desembargador:
1004768-84.2016.8.11.0041 - Santos & Lara Ltda
12569-49.2016.811.0015 - Grãos do Norte Produtos Alimentícios Ltda
1016206-10.2016.8.11.0041 - Neo Indústria e Comercio de Tintas e Revestimentos
1013462-42.2016.8.11.0041 - Frigorífico Redentor S/A
1013875-55.2016.8.11.0041 - Agroindustrial Brasil Central Ltda
1023705-11.2017.8.11.0041 - Agroindustrial Brasil Central Ltda
1024878-70.2017.8.11.0041 - Superarroz Indústria e Comercio de Alimentos
1022242-34.2017.8.11.0041 - Regional Comercio de Cereais Ltda
1028143-80.2017.8.11.0041 - Producampo Indústria e comercio de Cereais
1001589-11.2017.8.11.0041 - Global Ar Comercio de Refrigeração Ltda
1010578-06.2017.8.11.0041 - Novo Mundo Amazônia Moveis e utilidades
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