CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, sentenciou Karla Cintra, ex-secretária de Pedro Nadaf, quando este era presidente na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) e secretário de Estado, à pena de oito horas de serviços comunitários pelo período de três anos, oito meses e 20 dias.
A sentença consta na decisão da magistrada, proferida em 15 de dezembro, referente à primeira fase da Operação Sodoma e que condenou também o ex-governador Silval Barbosa, o procurador aposentado Francisco Lima, o Chico Lima, o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.
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Segundo a juíza, Karla teria sido beneficiada com R$ 77,9 mil, por meio do esquema de cobrança de propina de empresários, em troca da concessão de incentivos fiscais. No caso da primeira fase da Operação Sodoma, o delator João Rosa contou ter sido obrigado a conceder dinheiro ilícito para manter o contrato com o Governo.
Apontando que a ex-secretária fez parte do esquema, Selma a condenou ainda a restituir os cofres públicos em R$ 95 mil, ficando proibida de sair de casa nos finais de semana. Ela ainda teve os direitos políticos cassados.
“Sendo R$ 80 mil a título de restituição de ganho indevido, R$ 7,5 mil a título de reparação de dano moral coletivo e R$ 7,5 mil a título de multa civil, na forma e nos prazos pactuados no termo de colaboração premiada”, escreveu Selma.
Por ter firmado acordo de delação premiada e confessado os crimes, a magistrada reduziu a pena de Karla Cintra, estipulada, inicialmente, em seis anos e nove meses de prisão, pelos crimes de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
“A contribuição de Karla Cecília foi decisiva para que os crimes perpetrados tivessem sucesso, especialmente os de lavagem de dinheiro, de modo que sua participação no enredo criminoso tratado nestes autos e seu grau de atuação na organização criminosa não ensejam a concessão do benefício. Resulta, assim, a soma das penas em 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa”, pontuou a juíza.

















Bravo 04/01/2018
vai pagar pelo que fez, mal educada metida a besta, tai sua arrogante, achou que a casa nunca ia cair tenho dó da sua mãe por ser uma pessoa tão maravilhosa
1 comentários