facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 18 de Junho de 2026
18 de Junho de 2026

02 de Janeiro de 2018, 15h:00 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO SODOMA

Juíza Selma condena ex-secretária de Nadaf a 3 anos de serviços comunitários

Segundo a juíza Selma Arruda, Karla Cintra teria sido beneficiada com R$ 77,9 mil, por meio do esquema de cobrança de propina de empresários, em troca da concessão de incentivos fiscais.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, sentenciou Karla Cintra, ex-secretária de Pedro Nadaf, quando este era presidente na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) e secretário de Estado, à pena de oito horas de serviços comunitários pelo período de três anos, oito meses e 20 dias.

A sentença consta na decisão da magistrada, proferida em 15 de dezembro, referente à primeira fase da Operação Sodoma e que condenou também o ex-governador Silval Barbosa, o procurador aposentado Francisco Lima, o Chico Lima, o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Segundo a juíza, Karla teria sido beneficiada com R$ 77,9 mil, por meio do esquema de cobrança de propina de empresários, em troca da concessão de incentivos fiscais. No caso da primeira fase da Operação Sodoma, o delator João Rosa contou ter sido obrigado a conceder dinheiro ilícito para manter o contrato com o Governo.

Apontando que a ex-secretária fez parte do esquema, Selma a condenou ainda a restituir os cofres públicos em R$ 95 mil, ficando proibida de sair de casa nos finais de semana. Ela ainda teve os direitos políticos cassados.

Sendo R$ 80 mil a título de restituição de ganho indevido, R$ 7,5 mil a título de reparação de dano moral coletivo e R$ 7,5 mil a título de multa civil, na forma e nos prazos pactuados no termo de colaboração premiada”, escreveu Selma.

Por ter firmado acordo de delação premiada e confessado os crimes, a magistrada reduziu a pena de Karla Cintra, estipulada, inicialmente, em seis anos e nove meses de prisão, pelos crimes de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A contribuição de Karla Cecília foi decisiva para que os crimes perpetrados tivessem sucesso, especialmente os de lavagem de dinheiro, de modo que sua participação no enredo criminoso tratado nestes autos e seu grau de atuação na organização criminosa não ensejam a concessão do benefício. Resulta, assim, a soma das penas em 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa”, pontuou a juíza.

Comente esta notícia

Bravo 04/01/2018

vai pagar pelo que fez, mal educada metida a besta, tai sua arrogante, achou que a casa nunca ia cair tenho dó da sua mãe por ser uma pessoa tão maravilhosa

positivo
0
negativo
0

1 comentários