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25 de Maio de 2025, 15h:10 - A | A

PODERES / COLECIONA POLÊMICAS

Mudança de gênero de criança e liberação mercadinho em presídio; veja decisões de juiz afastado

Anderson Candiotto foi afastado, na quinta-feira (22), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça

Reprodução

Juiz há 20 anos, Candiotto coleciona algumas decisões polêmicas.

Juiz há 20 anos, Candiotto coleciona algumas decisões polêmicas.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, afastado do cargo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na quinta-feira (22), coleciona algumas decisões polêmicas ao longo de seus 20 anos de carreira.

Em 2016, quando ele autorizou um menino de 9 anos mudar de gênero, de masculino para feminino, se tornando assim a primeira criança trans do Brasil.

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À época, o magistrado entendeu que a decisão “foi dada para garantir que a criança, assim como ela se vê na sua individualidade e na sua orientação feminina, seja respeitada e tratada de forma como é”.

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Ainda segundo ele, “a personalidade da criança, seu comportamento e aparência remetiam, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos pelo Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual, do Instituto de Psiquiatria, do Hospital das Clínicas de São Paulo, evidenciando a preocupação dos pais em buscar as melhores condições de vida para a criança”.

Em 2021, o magistrado teve sua conduta questionada por um casal de empresários, em um processo, que tratava sobre uma desocupação de imóveis. Candiotto foi indenizado em R$ 140 mil, por danos morais.

Já em 2022, lotado na 2ª Vara Criminal de Sorriso, o juiz absolveu sumariamente Lumar Costa da Silva, acusado de arrancar o coração da própria tia, em 2019.

O magistrado acabou determinando a internação hospitalar de Lumar por transtorno afetivo bipolar.

Por fim, em fevereiro deste ano Candiotto contrariou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que definiu novas regras para as unidades prisionais do Estado, e decidiu manter o mercadinho no presídio de Sorriso.

Na decisão, o juiz pontuou que o fechamento do mercado do presídio vai contra o direito fundamental dos presos de terem assistência material e pode prejudicar a reintegração social dos reclusos, que encontram no trabalho exercido no mercado um meio para a ressocialização.

À época, a decisão foi duramente criticada pelo governador Mauro Mendes, que acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a medida do juiz.

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