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Cuiabá, 25 de Maio de 2025
25 de Maio de 2025

25 de Maio de 2025, 15h:10 - A | A

PODERES / COLECIONA POLÊMICAS

Mudança de gênero de criança e liberação mercadinho em presídio; veja decisões de juiz afastado

Anderson Candiotto foi afastado, na quinta-feira (22), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, afastado do cargo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na quinta-feira (22), coleciona algumas decisões polêmicas ao longo de seus 20 anos de carreira.

Em 2016, quando ele autorizou um menino de 9 anos mudar de gênero, de masculino para feminino, se tornando assim a primeira criança trans do Brasil.

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À época, o magistrado entendeu que a decisão “foi dada para garantir que a criança, assim como ela se vê na sua individualidade e na sua orientação feminina, seja respeitada e tratada de forma como é”.

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Ainda segundo ele, “a personalidade da criança, seu comportamento e aparência remetiam, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos pelo Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual, do Instituto de Psiquiatria, do Hospital das Clínicas de São Paulo, evidenciando a preocupação dos pais em buscar as melhores condições de vida para a criança”.

Em 2021, o magistrado teve sua conduta questionada por um casal de empresários, em um processo, que tratava sobre uma desocupação de imóveis. Candiotto foi indenizado em R$ 140 mil, por danos morais.

Já em 2022, lotado na 2ª Vara Criminal de Sorriso, o juiz absolveu sumariamente Lumar Costa da Silva, acusado de arrancar o coração da própria tia, em 2019.

O magistrado acabou determinando a internação hospitalar de Lumar por transtorno afetivo bipolar.

Por fim, em fevereiro deste ano Candiotto contrariou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que definiu novas regras para as unidades prisionais do Estado, e decidiu manter o mercadinho no presídio de Sorriso.

Na decisão, o juiz pontuou que o fechamento do mercado do presídio vai contra o direito fundamental dos presos de terem assistência material e pode prejudicar a reintegração social dos reclusos, que encontram no trabalho exercido no mercado um meio para a ressocialização.

À época, a decisão foi duramente criticada pelo governador Mauro Mendes, que acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a medida do juiz.

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