DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o município de Nossa Senhora do Livramento (47) km ao Sul de Cuiabpa), solicitando a nulidade dos decretos 010/2016 e 011/2016 que regulamentam o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, procurador do município e vereadores.
O MPE pede ainda a imediata suspensão de pagamento de verba de representação ao presidente da Câmara Municipal.
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Na ação, o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, enfatiza que caso a situação prossiga conforme foi aprovada pela Câmara Municipal, o impacto financeiro aos cofres do Município será de aproximadamente R$ 2,2 milhões, nos próximos 4 anos .
De acordo com o Ministério Público, o decreto legislativo nº 011/2016, viola o artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento, uma vez que a espécie legislativa adequada para a definição ou alteração do valor dos subsídios dos gestores é a Lei e não Decreto Legislativo, conforme foi realizado.
Outra grave ilegalidade apontada pelo MP é que os Decretos (10 e 11/2016) também desrespeitaram a Lei Orgânica na parte em que diz: "O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente. A fixação será veiculada por Lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 45 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário".
Aumento para o Executivo
Já em relação ao Poder Executivo, a Lei Orgânica diz: "O subsídio do prefeito e do vice-prefeito será fixado pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura até 30 dias antes das eleições, vigorando para a legislatura subsequente por Lei de iniciativa do Poder Legislativo assegurada a revisão anual, sempre na mesma data, e sem distinção de índices que foram concedidos aos servidores".
“Logo, depreende-se que os decretos legislativos 010/ e 011/2016, foram aprovados pela Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento em 30 de novembro de 2016, portanto, após o prazo definido pela Lei Orgânica Municipal. Segundo dispõem os transcritos artigos 70 e 97-B, o decreto legislativo que fixa o subsídio de vereadores, e a lei que fixa o subsídio do prefeito e de seu vice, deveriam ter sido aprovados até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, ou seja, até dia 02 de setembro de 2016”, afirmou o promotor.
O promotor destaca que além da desobediência à Lei Orgânica do Município, houve ainda violação do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é clara quando diz que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesas com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido.
“Desta forma, é possível perceber que a observância aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal como condição de validade de qualquer ato dos entes federados que enseje despesas com pessoal – seja ele legislativo ou administrativo – é prevista constitucionalmente e portanto deve ser respeitada”,assegurou o MPE.