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10 de Maio de 2021, 13h:58 - A | A

PODERES / TAXAÇÃO DO SOL

Mauro: MT só vai cortar ICMS sobre energia solar se Confaz permitir

Cobrança de imposto é autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em caso de uso da rede de distribuição

Mayke Toscano

Governador esclareceu que toda isenção de impostos deve ser autorizada pelo Confaz

Governador esclareceu que toda isenção de impostos deve ser autorizada pelo Confaz

FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que Mato Grosso só vai conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar caso haja autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A declaração foi dada na manhã desta segunda-feira (10).

Os consumidores que produzem sua própria energia, conhecidos como prosumidores, foram surpreendidos em abril deste ano com a cobrança do imposto. A cobrança ocorre porque o Confaz autoriza a isenção apenas em caso de produção e consumo imediato da energia. Caso seja usada a rede de distribuição da Energisa, o imposto deve ser aplicado.

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“Se o Confaz não der autorização, nós não faremos porque não tem ilegalidade. As pessoas não enxergam o óbvio, isso está na lei brasileira. Se está na lei, vamos respeitar a lei. Se houver autorização do Confaz, será dada [a isenção]”, disse. O governador também acrescentou que todo incentivo fiscal só pode ser concedido com autorização do Conselho. 

Mauro ainda disse que o ICMS não estava sendo cobrando antes por um equívoco da Energisa e que, após descobrir o erro, passou a cobrar o imposto, que vai diretamente para os cofres estaduais.

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Neste mês, uma consumidora entrou com uma ação contra a cobrança e teve decisão favorável do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos. O magistrado entendeu que “não se caracteriza como comercialização de energia (compra e venda), mas como um contrato de mútuo (empréstimo gratuito)”.

Ainda no mês de abril, o Governo do Estado emitiu uma nota esclarecendo a questão.

Leia abaixo:

A respeito das dúvidas surgidas sobre a energia elétrica de fonte fotovoltaica (energia solar), nos últimos dias, o Governo do Estado informa que:

1) Não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora;

2) Porém, durante o período do dia, em que se tem maior incidência solar, a usina fotovoltaica produz mais energia elétrica do que consome;

3) Esse excesso de energia elétrica produzida durante o dia pela usina fotovoltaica é injetado na rede de distribuição e será compensado com a energia consumida pela unidade;

4) É importante o registro de que o faturamento da energia elétrica pela concessionária abrange o preço da energia propriamente dita e o de uso do sistema de distribuição;

5) O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), desde o Convênio 16, de 22 de abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora;

6) Contudo, no inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, o CONFAZ decidiu, desde o ano de 2015, que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (…) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”;

7) Assim, a concessionária distribuidora de energia elétrica em Mato Grosso, verificando que não estava observando o disposto na referida cláusula do Convênio n° 16, de 2015, passou a cobrar, a partir de abril deste ano, o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede;

8) O Governo do Estado reitera que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica e afirma que proporá ao CONFAZ alteração do inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, para que o ICMS passe a não incidir também sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica injetada na rede;

9) Sem a autorização do CONFAZ, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede, de acordo com o disposto no art. 155, § 2°, XII, ‘g’, da Constituição Federal.

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Hygor 11/05/2021

Esse Mauro Mendes é uma piada, ainda bem que não votei nele, nós mato-grossense precisa aprender a votar, olha o trecho que ele diz "Mauro ainda disse que o ICMS não estava sendo cobrando antes por um equívoco da Energisa e que, após descobrir o erro, passou a cobrar o imposto, que vai diretamente para os cofres estaduais." Só otário mesmo pra acreditar nisso. Aos prosumidores de ENERGIA SOLAR, eu tenho um modelo de petição para editar com seus dados e ajuíza o processo sem advogado, caso desejam, entra em contato comigo via email [email protected]

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Henrique Dias 10/05/2021

Vocês elegeram um governo que é uma piada de mal gosto. Esse cara só quer sufocar o usuário com impostos. Em qualquer país haveria um fomento grandioso para todos optarem pela energia solar. Mas um governo que briga por SPUTNIK, vai esperar oque!!!!

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deovaldo 10/05/2021

Se isso for taxado "SOL" , daí galera podemos ir embora desse PAÍS de ladrão, pois o próximo que taxarão é a energia """"" eólica """,,,,,,cada dia mais decepcionado, ao invés de tornar o seu povo auto sustentável preferem ganhar dinheiro sem fazer força...

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3 comentários