FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que Mato Grosso só vai conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar caso haja autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A declaração foi dada na manhã desta segunda-feira (10).
Os consumidores que produzem sua própria energia, conhecidos como prosumidores, foram surpreendidos em abril deste ano com a cobrança do imposto. A cobrança ocorre porque o Confaz autoriza a isenção apenas em caso de produção e consumo imediato da energia. Caso seja usada a rede de distribuição da Energisa, o imposto deve ser aplicado.
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“Se o Confaz não der autorização, nós não faremos porque não tem ilegalidade. As pessoas não enxergam o óbvio, isso está na lei brasileira. Se está na lei, vamos respeitar a lei. Se houver autorização do Confaz, será dada [a isenção]”, disse. O governador também acrescentou que todo incentivo fiscal só pode ser concedido com autorização do Conselho.
Mauro ainda disse que o ICMS não estava sendo cobrando antes por um equívoco da Energisa e que, após descobrir o erro, passou a cobrar o imposto, que vai diretamente para os cofres estaduais.
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Neste mês, uma consumidora entrou com uma ação contra a cobrança e teve decisão favorável do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos. O magistrado entendeu que “não se caracteriza como comercialização de energia (compra e venda), mas como um contrato de mútuo (empréstimo gratuito)”.
Ainda no mês de abril, o Governo do Estado emitiu uma nota esclarecendo a questão.
Leia abaixo:
A respeito das dúvidas surgidas sobre a energia elétrica de fonte fotovoltaica (energia solar), nos últimos dias, o Governo do Estado informa que:
1) Não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora;
2) Porém, durante o período do dia, em que se tem maior incidência solar, a usina fotovoltaica produz mais energia elétrica do que consome;
3) Esse excesso de energia elétrica produzida durante o dia pela usina fotovoltaica é injetado na rede de distribuição e será compensado com a energia consumida pela unidade;
4) É importante o registro de que o faturamento da energia elétrica pela concessionária abrange o preço da energia propriamente dita e o de uso do sistema de distribuição;
5) O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), desde o Convênio 16, de 22 de abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora;
6) Contudo, no inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, o CONFAZ decidiu, desde o ano de 2015, que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (…) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”;
7) Assim, a concessionária distribuidora de energia elétrica em Mato Grosso, verificando que não estava observando o disposto na referida cláusula do Convênio n° 16, de 2015, passou a cobrar, a partir de abril deste ano, o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede;
8) O Governo do Estado reitera que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica e afirma que proporá ao CONFAZ alteração do inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, para que o ICMS passe a não incidir também sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica injetada na rede;
9) Sem a autorização do CONFAZ, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede, de acordo com o disposto no art. 155, § 2°, XII, ‘g’, da Constituição Federal.














Hygor 11/05/2021
Esse Mauro Mendes é uma piada, ainda bem que não votei nele, nós mato-grossense precisa aprender a votar, olha o trecho que ele diz "Mauro ainda disse que o ICMS não estava sendo cobrando antes por um equívoco da Energisa e que, após descobrir o erro, passou a cobrar o imposto, que vai diretamente para os cofres estaduais." Só otário mesmo pra acreditar nisso. Aos prosumidores de ENERGIA SOLAR, eu tenho um modelo de petição para editar com seus dados e ajuíza o processo sem advogado, caso desejam, entra em contato comigo via email [email protected]
Henrique Dias 10/05/2021
Vocês elegeram um governo que é uma piada de mal gosto. Esse cara só quer sufocar o usuário com impostos. Em qualquer país haveria um fomento grandioso para todos optarem pela energia solar. Mas um governo que briga por SPUTNIK, vai esperar oque!!!!
deovaldo 10/05/2021
Se isso for taxado "SOL" , daí galera podemos ir embora desse PAÍS de ladrão, pois o próximo que taxarão é a energia """"" eólica """,,,,,,cada dia mais decepcionado, ao invés de tornar o seu povo auto sustentável preferem ganhar dinheiro sem fazer força...
3 comentários