DA REDAÇÃO
O juiz auxiliar da propaganda Mário Roberto Kono de Oliviera, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido do candidato ao Governo, Mauro Mendes (DEM), para que os sites 'Vigie Aqui' e 'Detector de Corrupção' retire informações que classificam o político como corrupto.
Na representação, Mendes argumenta que sua imagem aparece nos sites com a informação de que é réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa, entretanto, alega que no sistema o candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB) não apresenta nenhum processos de corrupção e improbidade administrativa.
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"Sendo que Pedro Taques seria réu em diversas ações judiciais, notadamente, representações perante esta C. Eleitoral", pondera.
Mendes cita que o tucano estaria se beneficiando dos resultados e, que através de servidores comissionados, para divulgação de informaçaões em suas redes sociais.
"Além disso, destaca que o referido site expõe em seu aplicativo, abaixo do perfil de Pedro Taques, o respectivo endereço de Facebook, porém, não mantém a mesma conduta quanto a Mauro Mendes”, acrescenta.
Na representação requeriu a proibição de publicações de novas matérias que denigrem a imagem de Mauro Mendes, além da proibição de que Taques divulgue em seus sites informações 'inverídicas', sob pena de multa.
O juiz solicitou aos representatos, que no prazo de 48 horas, apresentem o direito de se pronunciar e juntar aos autos documentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
"Assim, conferir aos representados o direito de se pronunciar e fazer-se juntar aos autos os documentos que entenderem pertinentes, antes de qualquer determinação que porventura possa ser dada, assegura-lhes o contraditório e a ampla defesa, imprescindíveis no processo democrático, bem como propiciará um melhor conhecimento da finalidade do respectivo aplicativo e sua abrangência em relação aos demais pre candidatos como um todo", destaca.