RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D" Oliveira Marques, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para condenar a policial civil Elxilena Cassia de Oliveira Confessor, acusada de cobrar propina para não efetuar uma prisão em flagrante, em agosto de 2015, de um homem envolvido em um acidente na Estrada do Moinho em Cuiabá após dirigir o veículo embriagado e causar lesão corporal numa pessoa.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário da Justiça.
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No dia do acidente, os policiais civis chegaram ao local do acidente para isolá-lo e produzir prova pericial. Em seguida, cobraram do motorista a quantia de R$ 1 mil para não registrar a ocorrência de lesão corporal. Inicialmente, o motorista compareceu a uma agência do Banco do Brasil na Avenida Fernando Corrêa da Costa para sacar a quantia, porém, já estava fechada.
A partir daí, foi obrigado a ir até o Supermercado Extra para efetuar um saque em caixa 24 horas.
Neste momento, o motorista pediu o aparelho celular de uma pessoa que estava na fila, entrou em contato com o CIOSP, o que levou uma viatura da Polícia Militar comparecer até o local e conduzir todos a Delegacia do Planalto.
Ao julgar improcedente o pedido de condenação, o magistrado destacou que foi revogado pela nova lei de improbidade administrativa, 14230/2021,o trecho que considerava ato ímprobo o agente público praticar ato visando fim proibido em lei.
Além disso, destacou que, embora a conduta da policial civil Elxilena Confessor se configure na esfera penal como corrupção passiva, não houve a concretização, o que afasta a possibilidade de punição.
"A requerida não chegou a receber qualquer vantagem solicitada, de modo que não houve a incorporação de vantagem indevida ao patrimônio da demandada e, por conseguinte, sua conduta não importou enriquecimento ilícito", diz um dos trechos da sentença.