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22 de Março de 2023

19 de Dezembro de 2018, 15h:54 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO SANGRIA

Justiça manda soltar administrador de empresas que fraudavam contratos na Saúde

Desembargador Pedro Sakamoto entendeu que Fábio Taques não participou diretamente de esquemas e sua participação na obstrução das investigações não está clara.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça, deu liberdade ao administrador Fábio Alex Taques Figueiredo. Ele foi preso na segunda fase da Operação Sangria, deflagrada na terça-feira (19), acusado de obstrução das investigações, que apuram fraudes em contratos da saúde do município de Cuiabá.

Fábio Taques está proibido de manter contato com os outros suspeitos e com as testemunhas do processo; de comparecer às sedes das empresas envolvidas e das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde; ele deve manter seu endereço atualizado junto à Justiça; deve comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; está de se ausentar de Cuiabá sem comunicar à Justiça; e será monitorado por tornozeleira eletrônica.

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Ele havia sido preso por decisão do juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), o grupo liderado pelo ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia estaria destruindo provas e coagindo testemunhas do caso envolvendo as empresas Proclin, Qualycare e Prox - Fábio Taques seria o administrador de todas elas.

De acordo com depoimento da funcionária Márcia Gonçalves Debesa, Fábio Taques e Kedna Iracema Fonteneli Servo, esta também funcionária, teriam tido conversas em tom ameaçador depois que ela informou os investigadores sobre a destruição de provas depois de uma operação de busca e apreensão no início de dezembro.

“Márcia inda afirmou que foi chamada na recepção da empresa por Fábio Taques, depois do cumprimento de busca e apreensão na residência de Kedna e Fábio ironicamente disse na sua presença à pessoa de Kedna: ‘Estranho fazer busca na sua casa e na minha não’. E Kedna teria respondido ‘tudo se justifica, está tudo certo’, o que a deixou insegura por ser empregada da empresa e os ter desagradado por falar a verdade à polícia”, diz trecho do processo.

O desembargador Pedro Sakamoto entendeu que Fábio Taques apenas testemunhou a conversa e não teve papel determinante para a suposta coação à testemunha.

O envolvimento de Fábio teria se limitado a “testemunhar” a destruição das provas na empresa Proclin bem como uma suposta ameaça velada à pessoa de Márcia Debesa, recepcionista da empresa, “porquanto esta teria relatado os fatos à autoridade policial por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão”.

“Entretanto, não se verifica, na espécie, indícios concretos de que a liberdade do paciente coloque em risco a ordem pública e a instrução criminal, seja porque não lhe são imputadas as condutas fraudulentas investigadas na operação principal, seja porque não há afirmação de que ele teria participado ativamente da destruição dos documentos, seja ainda porque a suposta “ameaça” à aludida recepcionista, na verdade, não teria passado de um sentimento próprio da referida testemunha, a qual disse ter ficado 'insegura' por ter colaborado com as atividades policiais, sem, contudo, imputar qualquer tipo de ameaça ou coação à pessoa do paciente”, disse o desembargador.

“Não fosse o bastante, registre-se que o paciente se apresentou espontaneamente à autoridade policial, oportunidade em que ainda entregou seu aparelho celular e laptop para serem periciados, o que, ao menos superficialmente, demonstra a ausência de intento de frustrar as apurações”, concluiu Sakamoto em sua decisão.

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