CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes, por corrupção passiva, em ação decorrente da Operação Ararath.
A decisão é do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, e foi proferida da quarta-feira (24). Além de Eder, também foram condenados os advogados Kleber e Alex Tocantins Matos, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
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A íntegra da decisão, com as penas aplicadas, ainda não foi disponibilizada pela Justiça.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Eder e os irmãos advogados engendraram a liberação de R$ 19 milhões à empresa Hidrapar Engenharia Civil LTDA, através de precatórios superfaturados.
Os acusados obtiveram retorno dos valores, com pagamento de dívidas de campanha e benefício próprio, em torno de R$ 5,2 milhões.
Ainda segundo a denúncia do MPF, os três acusados contaram com a participação de Júnior Mendonça, proprietário das empresas Globo Fomento Ltda e Amazônia Petróleo.
A defesa de Éder enviou nota informando que, assim que obtiver acesso, irá recorrer da decisão. Conforme o advogado Ricardo Spinelli, Kleber Tocantins afirmou ao juízo que nunca esteve com o ex-secretário, o que imporia sua absolvição.
“Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da ‘confissão seletiva’, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve”, escreveu o advogado.
Confira a íntegra da nota da defesa:
“Tendo em vista notícias veiculadas sobre a condenação do ex-secretário Eder de Moraes, a defesa tem a esclarecer que:
1 – O Ministério Publico requereu a condenação do Sr. Eder de Moraes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
2 – Ao que tudo indica, o Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto, acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa;
3 – Durante o tramitar da ação penal, diversas provas foram produzidas no sentido de excluir a completa participação do ex secretario Eder de Moraes nos fatos relativos a empresa Hidrapar, notadamente a confissão feita pelo codenunciado, Dr. Kleber Tocantins, onde afirmou claramente que não conhece Eder de Moraes, nunca esteve com ele e tampouco teria solicitado qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive afirmando, em seu interrogatório, quem o teria solicitado;
4 – Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção;
5 - Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve;
6 – Respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes;
Ricardo S. Spinelli
Advogado”