CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, negou o pedido de absolvição sumária ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) em ação decorrente da Operação Ararath, cuja acusação é de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, no valor de R$ 5,2 milhões.
A decisão é do último dia 6 de outubro e o inteiro teor está em segredo de Justiça. Na segunda-feira (9), o magistrado marcou para o dia 30 de novembro, às 13h30, audiências para interrogatório de Silval e testemunhas do Ministério Público Federal (MPF).
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Na ação, o MPF acusou Silval pelo esquema de lavagem de dinheiro, através do pagamento de precatórios à empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda. Do montante de R$ 19 milhões pagos pelo Estado, R$ 5,2 milhões teriam “retornado” aos integrantes do esquema.
Silval detalhou, em sua delação ao Ministério Público Federal (MPF), ter arquitetado o esquema, em 2009, para pagamento de uma dívida com o empresário Gerson Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, no valor de R$ 4 milhões. Ele alega que a dívida foi contraída para “doação” às campanhas eleitorais, em 2008, do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).
“Se recorda que no ano de 2009, tal dívida não havia sido quitada pelo governo perante Junior Mendonça, tendo ele começado a cobrar o colaborador, que conversou com EDER acerca do pagamento, tendo EDER respondido que estavam procurando uma solução para o pagamento. EDER iria pagar JUNIOR MENDONÇA através de um pagamento de um precatório da empresa Hidrapar, sendo que a pessoa responsável pela empresa em efetuar o retorno seria ALEX TOCANTINS e seu irmão, sendo Alex a pessoa que combinou com EDER o retorno”, declarou Silval.
O esquema foi executado pelo ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, que é alvo de outra ação sobre o mesmo tema e já foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão pela Justiça Federal. Também foram condenados os irmãos e advogados Alex e Kleber Tocantins a 14 anos de prisão, cada.
Os advogados eram representantes da Hidrapar e propuseram ações de cobrança para receber do Governo dívidas pela prestação de serviços para a extinta Sanemat. A empresa foi beneficiada “furando a fila” dos pagamentos de precatórios.
Conforme o MPF, o acordo beneficiou os dois lados envolvidos, através da prática de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.