DA REDAÇÃO
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Jackson Coutinho, determinou que a coligação “Seguir em Frente”, de Pedro Taques (PSDB) suspenda a divulgação de vídeo com acusações contra Mauro Mendes (DEM), de que o bloco já teria dividido cargos no governo, caso eleito, com o cacique do MDB, Carlos Bezerra e de que Mauro seria sócio do ex-governador (condenado) Silval Barbosa. Taques também está proibido de divulgar a propaganda em suas redes sociais, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil, para cada veiculação.
De acordo com a decisão do magistrado a manutenção da propaganda tem “potencial dano emergente e não são comprovadas, denegrindo a imagem do candidato.
“Por tal razão, ao menos da análise superficial da questão, a partir das provas carreadas aos autos extrai-se que, se não tomada providência de imediato, o conteúdo publicado tende a alcançar cada vez mais eleitores, de forma que entendo que a exclusão e suspensão veiculação da propaganda eleitoral gratuita esta justificada”, destacou.
A propaganda eleitoral alvo da representação, feita pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar da Silva, da coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, foi veiculada no dia 5 de setembro.
“Da análise do vídeo, constata-se, a princípio que, de fato, ele contém afirmações ofensivas não só ao representante, como também a terceiras pessoas (Carlos Bezerra). Contudo, no que diz respeito a terceiras pessoas, observo que, por ser uma demanda de natureza cível, o representante não tem legitimidade para tutelar direito de terceiros. Mas mesmo com esta ressalva, percebe-se que a afirmação, de que o acordo de Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolve cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias, parece se tratar de um ‘fato sabidamente inverídico’, ou seja, exteriorizada com nítido intuito de denegrir a imagem de um candidato em período de campanha eleitoral, que deve ser rapidamente coibida”, destacou o juiz eleitoral na decisão.
















