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Cuiabá, 01 de Maio de 2025
01 de Maio de 2025

13 de Março de 2024, 09h:04 - A | A

PODERES / 400 FERIDOS

Juiz livra ex-deputado de pagar indenização por queda de arquibancada durante Feicovag

Conforme o Ministério Público, a queda da arquibancada ocorreu por sucessões de erros, sendo a negligência dos organizadores, o primeiro deles.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu a prescrição de uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e extinguiu o processo contra os responsáveis pela queda da arquibancada da 16ª Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande, a Feicovag, em 2005. Na ação, o MP buscava o ressarcimento de R$ 203 mil aos cofres públicos referente aos custos que o Estado teve que arcar com UTIs e outras despesas médicas decorrentes do atendimento aos feridos.

A cobrança do MP era destinada ao ex-deputado estadual José Carlos Freitas Martins,  coordenador do evento,  e ao filho dele Jackson Kohlhase Martins. Também respondia pelo desabamento o engenheiro Ricardo Maldonado Cespedes, responsável pela estrutura que desabou e deixou 400 pessoas feridas.

Leia mais: Ex-deputado é condenado a pagar R$1,6 milhão a casal vítima da Feicovag 

A queda da arquibancada ocorreu por sucessões de erros. Sendo o primeiro deles a da negligência dos organizadores que deveriam zelar pela integridade física dos consumidores ali presentes. Além dos hospitais públicos, os particulares de ponto prestaram atendimento às vítimas do desabamento da arquibancada da 16ª Feicovag, pelo que o Estado teve que despender recursos públicos para indenizar os hospitais particulares", argumentava o MP.

Segundo o magistrado, contudo, a ação não responsabiliza os organizadores do evento por conduta ímproba ou cobra condenação por improbidade administrativa. "Assim, a alegação de imprescritibilidade não se sustenta, uma vez que no caso dos autos o pedido de ressarcimento decorre de ilícito civil", escreve Bruno D'Oliveira Marques.

Deste modo, considerando que a presente demanda não imputa e almeja a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, e ainda, considerando que foi ajuizada quando escoado o prazo quinquenal, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória”, escreveu.

Ante o exposto, reconheço a prescrição da ação, o que faço para julgar o processo extinto, com resolução do mérito”, decidiu no último dia 7 de março. 

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Relembre o caso

O acidente ocorreu no dia 14 de maio de 2005. A arquibancada desabou logo depois do início do rodeio e as próprias madeiras da estrutura foram utilizadas como macas para transportar os feridos. 

A arquibancada tinha 11 lances de bancos. Quem estava nos lances mais altos, a cerca de 15 metros do chão, acabou esmagando quem estava nos degraus inferiores.

Conforme a denúncia do MP, o desabamento da estrutura ocorreu devido à mistura de terreno arenoso, com armações enferrujadas, e a falta de adequação na montagem.

 

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