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Cuiabá, 01 de Maio de 2025
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28 de Junho de 2019, 14h:15 - A | A

GERAL / ARQUIBANCADA DESPENCOU

Ex-deputado é condenado a pagar R$1,6 milhão a casal vítima da Feicovag

O casal foi vítima da queda da arquibancada, em 2005, na Feicovag, a qual era realizada pelo ex-deputado José Carlos de Freitas.

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO



O juiz Jones Gattas Dias da Silva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande condenou o ex-deputado José Carlos de Freitas Martins, a empresa Industrial Publicidade e Eventos Ltda, Jackson Kohlhase Martins e Ricardo Maldonado Cespedes a pagar R$ 1.623.384,24 de indenização, ao casal K.K.M.V e F.R.M, que foi vítima da queda de arquibancada, em 24 de maio de 2005, durante a Feicovag.

A decisão foi proferida no dia 14 de junho, quando o juiz acolheu o pedido dos requerentes por danos morais e materiais.

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O casal alegou que devido ao acidente sofreu várias lesões físicas, como fratura na bacia e duas vértebras da coluna cervical esmagadas. O marido ficou internado por dias e a esposa teve que fazer uma intervenção cirúrgica, tendo que ficar internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por vários dias. Após o procedimento, ela foi submetida à fisioterapia.

A mulher ingeriu medicamentos fortíssimos durante o tratamento, acarretando cálculos na vesícula, sendo necessária uma nova cirurgia. “Os problemas de saúde de K. se agravaram a cada dia, especialmente no trato digestivo e urinário, o que a obrigou a procurar o IGG – Instituto de Gastroenterologia de Goiânia que, após avaliação minuciosa, a encaminhou para a Universidade de São Paulo, onde foi constatada a necessidade de se submeter a procedimento cirúrgico”, consta nos autos do processo.

Os dois argumentaram não possuir condições financeiras para arcar com os custos do tratamento e solicitaram na Justiça o pagamento de dano moral de mil salários mínimos, a cada um, mais R$ 9.600 por danos materiais.

O magistrado acolheu o pedido das partes requerentes e decidiu condenar as partes requeridas. Ainda fixou o pagamento de honorário advocatícios em 8%, sobre o valor total do débito de R$ 1.623.384,24.

"Cumpra-se e intimem-se as partes acerca desta decisão, sobretudo o executado quanto à fixação dos honorários advocatícios, bem como para implementar, em 30 (trinta) dias, a pensão vitalícia em folha de pagamento da exequente K.K.M.V", determinou.

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