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Cuiabá, 01 de Maio de 2024
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06 de Dezembro de 2018, 10h:50 - A | A

PODERES / PECULATO

Juiz condena irmão de deputado por usar máquinas da prefeitura em obra particular

Pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de cerca de R$ 9,5 mil.

DA REDAÇÃO



A utilização de equipamentos e mão de obra do poder público para atender interesses particulares configura crime. Com este entendimento o juiz Alexandre Delicato Pampado, da Vara Criminal de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), condenou um ex-prefeito do município Getúlio Viana (PSB) por utilizar maquinário, mão de obra, combustível e materiais públicos, de propriedade municipal, para a execução de obras em propriedade particular.

O juiz fixou a pena base em quatro anos de reclusão em regime aberto. No entanto, converteu a pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa pecuniária no valor de 10 salários mínimos, cerca de R$ 9,5 mil. O juiz também declarou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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“Diante do quanto declarado pelas testemunhas, não restam dúvidas de que houve incursão de máquinas e mão de obra, oriundas do acervo público Municipal, para a execução de terraplanagem em lotes de propriedade particular”, diz trecho da decisão.

Getúlio Viana é irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT). De acordo com a sentença, o ex-prefeito determinou a execução de diversos serviços de aberturas de ruas e avenidas (terraplanagem) para implantação de aproximadamente 40 mil m² de asfalto em loteamento privado, de propriedade de um famoso empreendedor do setor imobiliário no município.

A utilização indevida de bens públicos para interesses alheios à administração municipal aconteceu entre os anos de 2009 a 2012, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Depoimentos de agentes públicos envolvidos com o setor de obras da prefeitura, bem como testemunhas e policiais comprovaram o crime de responsabilidade, no entendimento do juiz.

“Diante do quanto declarado pelas testemunhas, não restam dúvidas de que houve incursão de máquinas e mão de obra, oriundas do acervo público Municipal, para a execução de terraplanagem em lotes de propriedade particular”, observou o magistrado na sentença.

Interrogado em juízo, Getúlio Viana negou as acusações e disse que a estrutura pública foi despendida no empreendimento em virtude de consertos necessários para reparar estragos causados na avenida, quando a empresa construiu galerias de escoamento de água.

No entanto, as palavras do réu foram consideradas pelo magistrado em total dissonância com o quanto declarado pelas testemunhas ouvidas em juízo, uma vez que foram "categóricas e uníssonas" ao confirmar que máquinas de propriedade da Prefeitura de Primavera do Leste prestaram serviços em empreendimento particular.

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