RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ex-secretário de Estado, Eder Moraes, foi condenado a 10 anos e oito meses de prisão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida). A decisão do juiz federal Jeferson Schneider também condenou os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos – ambos pegarão 14 anos de detenção por lavagem de dinheiro, em regime fechado. Todos podem recorrer em liberdade.
A decisão aponta que o grupo teria desviado R$ 5,2 milhões do Governo do Estado pagando precatórios. O valor foi ‘devolvido’ para integrantes do Governo após o pagamento de R$ 19 milhões à Hidrapar Engenharia Civil Ltda. Entre os integrantes do grupo criminoso, está o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
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A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), é um desdobramento das investigações da Operação Ararath.
A condenação foi proferida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso.
Conforme a decisão, era o ex-secretário o responsável por abastecer uma conta-corrente clandestina. “No contexto da presente denúncia, demonstra-se que um dos crimes antecedentes para lavagem de dinheiro é justamente o fato de EDER DE MORAIS DIAS abastecer a conta-corrente clandestina da GLOBO FOMENTO, com a transferência de R$ 5.250.000,00, para manter ativo um esquema financeiro paralelo, sem autorização do Banco Central (art. 16 da Lei 7.492/86), gerador de recursos ilícitos e reciclador de ativos. Este fato está sendo apurado na ação penal”, diz trecho da sentença.
Na decisão também é retratado que parte do dinheiro desviadofoi utilizado para despesas de campanha do ex-governador Silval Barbosa.
“ÉDER DE MORAES DIAS, no pleno exercício das funções do cargo de Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, entre os dia 27/02/2009 a 20/03/2009, na cidade de Cuiabá/MT, com vontade livre e consciente solicitou a KLEBER TOCANTINS MATO e ALEX TOCANTINS MATOS, para si e para outrem (grupo político), vantagem indevida, consubstanciada no pagamento de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil reais) para a prática de ato de ofício com violação de dever funcional [...] ALEX TOCANTINS MATOS e KLEBER TOCANTINS MATOS, agindo com vontades livres, conscientes em unidade de desígnios e divisão de tarefas, entre os dias 25/03/2009 e 08/05/2009, ocultaram a origem, a movimentação, a natureza, a finalidade e a propriedade R$ 5.250.000,00 oriundos do pagamento de crédito judicial da HIDRAPAR ENGENHARIA CIVIL LTDA., porém destinados a) ao pagamento de vantagem indevida referente aos crimes de corrupção ativa e passiva ao próprio ÉDER DE MORAES, descritos acima, e b) pagamento de despesas de campanha de SILVAL BARBOSA, adiantadas mediante concessão de empréstimo por via de manutenção de instituição financeira sem prévia autorização do Banco Central do Brasil, ou seja, de forma clandestina ecriminosa”, destaca trecho.
Outro lado
A defesa de Éder enviou nota informando que irá recorrer da decisão. Conforme o advogado Ricardo Spinelli, Kleber Tocantins afirmou ao juízo que nunca esteve com o ex-secretário, o que imporia sua absolvição.
“Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da ‘confissão seletiva’, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve”, escreveu o advogado.
Confira a íntegra da nota da defesa:
“Tendo em vista notícias veiculadas sobre a condenação do ex-secretário Eder de Moraes, a defesa tem a esclarecer que:
1 – O Ministério Publico requereu a condenação do Sr. Eder de Moraes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
2 – Ao que tudo indica, o Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto, acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa;
3 – Durante o tramitar da ação penal, diversas provas foram produzidas no sentido de excluir a completa participação do ex secretario Eder de Moraes nos fatos relativos a empresa Hidrapar, notadamente a confissão feita pelo codenunciado, Dr. Kleber Tocantins, onde afirmou claramente que não conhece Eder de Moraes, nunca esteve com ele e tampouco teria solicitado qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive afirmando, em seu interrogatório, quem o teria solicitado;
4 – Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção;
5 - Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve;
6 – Respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes;
Ricardo S. Spinelli
Advogado”
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