VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O Procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 558/2025, que criou a nova agência de regulação Cuiabá Regula. Fonseca pede a suspensão imediata da agência, alegando violação de normas gerais de competência da União e por não atender aos requisitos de autonomia e independência técnica para agências reguladoras.
“A Lei Complementar nº 558/2025 viola normas gerais de competência da União, ao disciplinar de forma incompatível a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”, diz trecho da ação protocolada na noite dessa quinta-feira (29).
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A Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá - Cuiabá Regula foi criada em abril deste ano e substituiu a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC), que foi extinta.
Para o MP, a nova agência não atende aos requisitos previstos na Constituição, Lei Federal e normas da Agência Nacional de Águas (ANA), especialmente pela subordinação ao gabinete do prefeito de Cuiabá Abílio Brunini (PL).
“Dentre as diretrizes previstas na Lei Federal nº 11.445/2007, segundo o qual a regulação dos serviços de saneamento básico deve ser desempenhada por entidade de natureza autárquica, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira e cujas decisões devem ser orientadas pelo princípio da tecnicidade”, destacou o Procurador-geral.
O Procurador-geral questionou também os critérios de nomeação dos diretores, feitas, segundo ele, sem base em formações técnicas. Além disso, ele destacou a previsão de exonerações por critérios genéricos.
“A entidade reguladora deve adotar critérios de nomeação baseados em formação acadêmica, experiência profissional e ausência de vínculos políticopartidários nos últimos 36 meses”, ressaltou.
“A Cuiabá Regula, criada pela Lei Complementar Municipal nº 558/2025, possui estrutura normativa que inviabiliza, na prática, sua independência técnica, contrariando os princípios constitucionais básicos que devem reger a administração pública. Ocorre, de maneira clara, ingerência política, além da nomeação sem critérios técnicos, prevê exoneração por critérios genéricos, como 'baixo desempenho' ou 'desvirtuamento', previsto no art. 18, V, da Lei 558/2025”, completou.
Rodrigo Fonseca pontuou também que os descumprimentos de leis e normas podem causar prejuízos ao município.
“Criar agência reguladora sem observar os critérios de independência funcional, tecnicidade e autonomia definidos pode causar consequências deletérias para o Município, a exemplo da vedação de repasse de recursos federais quando descumpridas as normas de referência da ANA”, ressaltou.
Na ação, Rodrigo Fonseca considerou a substituição da ARSEC como arbitrária, ou seja, sem base em regras, criando instabilidade jurídica.
“A ARSEC, agência anteriormente designada, desde a Lei Complementar nº 374/2015, teve suas competências extintas e transferidas à CUIABÁ REGULA por mera liberalidade, sem que houvesse descumprimento de qualquer das normas da ANA, supracitadas no art. 23, § 1º-B, desta forma houve uma substituição arbitrária que cria uma instabilidade jurídica prejudicial a todos os entes envolvidos”, diz trecho do documento.
Por fim, o MP pediu a suspensão integral da eficácia da Lei que criou a Cuiabá Regula e o reestabelecimento da vigência da Lei que criou a ARSEC.
Por outro lado, A Procuradoria Geral do Município se manifestou pro meio de nota dizendo que ainda não foi devidamente citada para apresentar a defesa.
Veja a nota na íntegra:
A Procuradoria Geral do Município informa que respeita à iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso. Porém, até o momento, não foi devidamente citada para apresentar defesa nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Somente após tal procedimento, a defesa será feita nos autos e dentro do prazo legal.