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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
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13 de Abril de 2020, 15h:15 - A | A

PODERES / SALÁRIO INTEGRAL

Governo suspende cobrança de empréstimos dos servidores por causa da pandemia

A medida foi adotada devido à redução na renda das famílias por causa das medidas restritivas contra o coronavírus e o alto endividamento dos servidores com empréstimos consignados.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM)  suspendeu os descontos de empréstimos consignados nas folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais, pelo prazo de 90 dias.

A decisão está no decreto n° 452/2020, que circula no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13), assinado pelo governador e pelos secretários Mauro Carvalho (Casa Civil) e Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão).

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Para que seja suspensão dos descontos na folha, durante o período, os servidores terão que apresentar um requerimento escrito a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) “em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste decreto”. 

De acordo com o decreto, as parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão deverão ser acrescidas ao final do contrato.

Ao assinar o documento, o governador levou em consideração a redução na renda das famílias devida as medidas restritivas adotadas contra a disseminação do novo coronavírus, além do alto endividamento dos servidores públicos com empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras. 

“A SEPLAG poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto”, diz trecho do documento.

Veja a íntegra do decreto e o modelo de requerimento.

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Fenix 13/04/2020

Cabe o REPORTEMT fazer uma matéria trazendo luz ao conteudo desse decreto, que ao meu ver é presente de GREGO. O referido instrumento somente suspende ps descontos e o servidor interesaado devera assinar um requerimento onde ele se compromete a responsabilizar pelos encargos.

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Teka Almeida 13/04/2020

MT não proibiu nada... Apenas deu a opção para quem quiser, preencher um requerimento fazendo essa opção, por 90 dias adiar as parcelas. Que serão jogadas para o final onde será cobrado todos os encargos. Ou seja, juros sobre juros, banco não perde.

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2 comentários