RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) suspendeu os descontos de empréstimos consignados nas folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais, pelo prazo de 90 dias.
A decisão está no decreto n° 452/2020, que circula no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13), assinado pelo governador e pelos secretários Mauro Carvalho (Casa Civil) e Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão).
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Para que seja suspensão dos descontos na folha, durante o período, os servidores terão que apresentar um requerimento escrito a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) “em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste decreto”.
De acordo com o decreto, as parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão deverão ser acrescidas ao final do contrato.
Ao assinar o documento, o governador levou em consideração a redução na renda das famílias devida as medidas restritivas adotadas contra a disseminação do novo coronavírus, além do alto endividamento dos servidores públicos com empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras.
“A SEPLAG poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto”, diz trecho do documento.

















Fenix 13/04/2020
Cabe o REPORTEMT fazer uma matéria trazendo luz ao conteudo desse decreto, que ao meu ver é presente de GREGO. O referido instrumento somente suspende ps descontos e o servidor interesaado devera assinar um requerimento onde ele se compromete a responsabilizar pelos encargos.
Teka Almeida 13/04/2020
MT não proibiu nada... Apenas deu a opção para quem quiser, preencher um requerimento fazendo essa opção, por 90 dias adiar as parcelas. Que serão jogadas para o final onde será cobrado todos os encargos. Ou seja, juros sobre juros, banco não perde.
2 comentários