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Cuiabá, 18 de Junho de 2026
18 de Junho de 2026

20 de Março de 2020, 15h:19 - A | A

PODERES / PANDEMIA MUNDIAL

Governo reduz expediente para 6h e dispensa grupos de risco

Todo serviço oferecido eletronicamente deixa de ter atendimento presencial a partir de hoje

DA REDAÇÃO



Todos os serviços públicos de Mato Grosso, disponíveis de forma eletrônica, deixam de ser oferecidos pessoalmente a partir de hoje, de acordo com novo decreto assinado pelo governador Mauro Mendes nessa tarde. O horário de serviço do funcionalismo está reduzido para seis horas diárias, das 7h30 às 13h30.

O atendimento presencial deverá seguir as normas de segurança sanitárias, especialmente mantendo no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas. Os atendimentos ao público poderão ser suspensos, de acordo com a avaliação do gestor de casa secretaria.

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O governador proibiu o uso do ponto biométrico no sistema público. O controle de frequência deverá ocorrer de forma remota ou via anotação em folha de ponto.

Está adotado ainda o sistema de revezamento de 50% das equipes. Os servidores trabalharão um dia de forma presencial e o outro dia no sistema de teletrabalho.

Estão autorizados a trabalhar em sistema de teletrabalho os servidores com mais de 60 anos; os com menos de 60 anos e que estiverem no grupo de risco (diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune); servidoras gestantes/lactantes ou cônjuges de gestantes; e os que retornarem de férias de viagem para fora do Estado de Mato Grosso, por 14 dias.

Servidores que tiverem licença-prêmio a tirar por assiduidade, deverão usufruir por 30 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março. Os que tiveram férias vencidas, devem tirar 15 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março.

No âmbito das secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Segurança Pública, este decreto se aplica apenas às áreas administrativas. Nas áreas finalísticas dessas pastas, serão adotadas medidas próprias em ato normativo interno, desde que garantida a continuidade dos serviços e respeitadas as diretrizes gerais definidas neste decreto.

 

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