MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a impugnação das candidaturas de reeleição do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e do deputado federal, Carlos Bezerra (MDB). Os processos foram protocolados nesta terça-feira (21).
Até esta terça-feira, o MPF já pediu para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) impugnar 42 candidaturas.
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O MPF entende que o deputado estadual Gilmar Fabris não pode concorrer à reeleição porque foi condenado em segunda instância, por um colegiado de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
No entendimento da Justiça Fabris desviou em beneficiou próprio R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, quando era presidente da Mesa Diretora da Casa de Leis, em 1996. O julgamento – resultante das investigações da Operação Arca de Noé, do Ministério Público – ocorreu em junho deste ano e o deputado foi sentenciado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime.
Para o MPF, o caso de Fabris se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que não permite a candidatura de políticos condenados em segunda instância, por um colegiado de magistrados.
O pedido de registro de candidatura de Gilmar Fabris ao cargo de deputado estadual foi protocolado pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso IV”, composta pelos partidos DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB.
Já a situação do deputado federal Carlos Bezerra é menos grave do que o caso de Fabris. O MPF tenta impugnar a candidatura alegando que o emedebista deixou de quitar uma dívida eleitoral, em caráter definitivo, no valor de R$ 5 mil. A acusação é de prática de propaganda eleitoral irregular.
Bezerra se candidatou na Coligação Pra Mudar Mato Grosso II, composta pelos partidos PDT, MDB, DEM, PMB e PSD.
A lista de impugnações do MPF, que começou a ser divulgada na segunda-feira (21), ainda conta com o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PDT), que é candidato a vice-governador na chapa do democrata Mauro Mendes.
O MPF também divulgou a impugnação de outros três candidatos, nesta terça-feira, alegando ausência de desincompatibilização (1) e de filiação partidária (2).
Confira os pedidos de impugnação:
Adriano Aparecido da Silva - deputado federal - Pra Mudar Mato Grosso II - PDT, MDB, DEM, PMB e PSD
Andressa Saldanha Marinho - deputado federal - Fé e Trabalho III
José do Carmo de Moraes Arruda - deputado estadual - Partido da Mobilização Nacional
Outro lado
O deputado federal Carlos Bezerra, por meio de nota, informou que multa mencionada foi apolicada à coligação das eleições de 2014, sendo inscrita em nome de deputado "em decorrência dele ser o presidente estadual do MDB".
Leia a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
Informamos que a candidatura do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) à reeleição segue regular junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). Esclarecemos que a multa mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi aplicada à coligação das eleições de 2014 e foi inscrita em nome do Deputado Carlos Bezerra em decorrência de este ser o Presidente Estadual do MDB, portanto responsável pelo Partido.
A multa em questão foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência.
Hernandes Cruz
Relações Públicas/Imprensa
Deputado Federal Carlos Bezerra
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