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Cuiabá, 08 de Junho de 2025
08 de Junho de 2025

12 de Dezembro de 2019, 12h:19 - A | A

PODERES / DESVIO DE COMBUSTÍVEL

Ex-chefe da Defensoria Pública é condenado a devolver R$ 482 mil

Além do ex-denfensor público-Geral André Luiz Prieto, também foram condenados pela Justiça os servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O ex-defensor público-geral André Luiz Prieto foi condenado a devolver R$ 482 mil fraudados em um esquema de desvio de combustíveis. A decisão da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, foi proferida no dia 10 de dezembro.

Também foram condenados Hider Jura Dutra, que era gerente de transportes, e Emanoel Rosa de Oliveira – então chefe de gabinete do defensor público-geral.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o trio desviou uma imensa quantidade de combustível da Defensoria Pública do Estado, forjando a compra e emitindo falsos documentos.

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A denúncia aponta que foi André Prieto quem determinou a aquisição excessiva de tickets de combustível. Conforme o MP, de março a julho de 2011 foi adquirida a quantia de 186.981 litros de gasolina.

Ao condenar os acusados por improbidade administrativa, a juíza justificou sua decisão afirmando que está comprovado que os réus agiram em conluio para gerar dano ao patrimônio público.

“André Luiz Prieto, manipulava, dentro de seu gabinete, um consumo inexistente de combustível pela Defensoria Pública, fazendo crer que todo aquele combustível teria sido utilizado pelos veículos da Defensoria Pública, visando benefício pessoal direto ou favorecendo terceiros, de modo a causar prejuízo ao patrimônio do Estado de Mato Grosso”, denunciou o MPE.

Manoel era responsável pelo controle dos tickets de combustível “que sumiram dos estoques da Defensoria Pública, possibilitando burlar o sistema e o auferimento de vantagem indevida”.

O gerente de transporte Hider Jara Dutra se utilizou do cargo “para dar suporte e encobrir a aquisição elevada de gasolina, por meio de elaboração de relatórios forjados”.

Ao condenar os acusados por improbidade administrativa, a juíza justificou sua decisão afirmando que está comprovado que os réus agiram em conluio para gerar dano ao patrimônio público.

“No caso dos autos, está sobejamente comprovado que os requeridos agiram em conluio e deliberadamente, no sentido de se apropriar de grande quantidade de combustível ou o seu valor equivalente, adquirida em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de fraude no processo de aquisição, simulando o seu consumo, em evidente enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos”.

A decisão condena os réus ao ressarcimento de R$ 482.195,52, que foram desviados. Também tiveram direitos políticos suspensos e proibição de contratar com o poder público.

André Luiz Pietro ainda foi condenado à perda da função pública “abrangendo igualmente à perda do direito de ocupar qualquer cargo público, que estiver exercendo ao tempo da condenação transitada em julgado”.

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Armindo de Figueiredo Filho 12/12/2019

NOTA 1000 , À JUSTIÇA PELA SUA IMPLACABILIDADE!!!O PAÍS MUDOU!!....ESTÁ MUDANDO!!!....Assim, O PAÍS ,passará a ser LIMPO E SÉRIO....FIM DE PAPO.....

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ana 12/12/2019

cada dia um escandalo novo. quando vai parar?

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2 comentários