DA REDAÇÃO
Em decisão unânime, nesta quarta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entenderam que as despesas com salários da Defensoria Pública devem ser incluídas junto à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo para que sejam somadas ao cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão revoga uma determinação da própria Corte, dada em dezembro de 2016, quando os valores foram retirados da folha de gastos com pessoal para dar fôlego a Gestão Pedro Taques (PSDB) que tinha estourado o limite prudencial da LRF em 50,61%, quando a lei estabelece até 49%.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
À época, a medida foi considerada uma espécie de manobra já que com a retirada dos gastos da Defensoria o Governo conseguiu percentual de gastos de 45,50%, sem precisar demitir servidores em cargo de “confiança”, os chamados comissionados.
A relatora da consulta, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen fez o reexame da matéria a pedido do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Na análise, a consultoria técnica entendeu que no mérito havia a necessidade de alteração.
A mudança evita que o governador eleito Mauro Mendes (DEM) aumente os gastos com pessoal, apesar do democrata já ter afirmado que irá cortar cargos comissionados.
Porém, a decisão só passará a valer em 2020.
Assista o vídeo:
















