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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
17 de Junho de 2026

22 de Junho de 2020, 18h:35 - A | A

PODERES / EX-SECRETÁRIO DE TAQUES

Estado aposenta coronel Lesco envolvido no caso dos grampos em MT

O militar foi apontado como participante do grupo que realizou interceptações telefônicas ilegais no Estado, mas foi absolvido no processo que investigou o esquema.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) assinou um ato que concedeu a reforma (afastamento ou aposentadoria) ao ex-secretário-chefe da Casa Militar, o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco. O militar foi apontado como participante do esquema que realizou interceptações telefônicas ilegais no Estado, que nacionalmente ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira.

No entanto, no ano passado, Lesco foi absolvido no processo que investigou o esquema.

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Em nota, a Polícia Militar disse que o coronel foi reformado por invalidez permanente, "por ter sido considerado incapaz definitivamente para permanecer no serviço ativo da PM, conforme comprovou a perícia médica oficial do estado".

No ato n° 7.141, cita que resolveram transferir o coronel para a inatividade, mediante reforma, proporcional a 28 anos, um mês e 19 dias de tempos de contribuição.

Na corporação, Lesco tem 25 anos, três meses e 13 dias de contribuição. No documento consta que ele esteve nos últimos dois anos lotado no Comando Geral da Polícia Militar. 

O ato também é assinado pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jonildo José de Assis, e foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na última sexta-feira (19).

Veja a nota da PM na íntegra:

Conforme ato governamental tornado público, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso informa que o Coronel PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco foi reformado por invalidez permanente, por ter sido considerado incapaz definitivamente para permanecer no serviço ativo da PM, conforme comprovou a pericia médica oficial do estado e por isso foi transferido compulsoriamente para a inatividade mediante reforma proporcional. Esclarece ainda que tal providencia, advinda da lei,  não tem caráter disciplinar ou punitivo.

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MT mais forte 23/06/2020

reformado por invalidez permanente, ?? Socorro MP tem apurar está situação pois não faz sentido aposentar assim

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1 comentários