RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
A Prefeitura de Cuiabá ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar convencer o ministro Luiz Fux a rever o posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que julgou inconstitucional o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital.
No final de fevereiro deste ano, Fux negou seguimento, em decisão monocrática, ao pedido da Procuradoria-geral do Município, que tentava anular o acórdão da decisão do TJ. Naquela ocasião, o ministro disse que não era possível fazer o que a Prefeitura pedia por causa de entendimentos do Supremo. No caso, ele teria que analisar o aumento do imposto à luz da legislação municipal, o que esbarra nas súmulas do STF.
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Agora, o Executivo municipal tenta fazer com que ele reanalise o pedido ou envie para pauta de votação no Pleno. O argumento é de que não é preciso analisar a legislação cuiabana sobre o IPTU, uma vez que a decisão do TJMT não questionou os estudos utilizados para o aumento do IPTU.
"Defende-se que não se aplicam os fundamentos utilizados na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux", diz trecho do agravo de instrumento impetrado no STF.
"Partindo-se desse pressuposto, deve-se reconhecer como incontroversa a situação de que os estudos técnicos estão corretos e que representam a realidade do mercado imobiliário, não sendo necessário, portanto, adentrar nos mesmos aspectos e nem realizar cotejo em relação aos dispositivos constantes da Lei Municipal n. 6.895/2022 e referentes à matéria versada nos autos", segue o Município.
Outro ponto sustentado pela Procuradoria é referente ao valor do aumento do IPTU. Segundo os advogados do Município, a Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada na base de cálculo do imposto, ficou vários anos sem atualização. Apontou também a inadimplência dos proprietários. E afirmou que a Prefeitura apenas tentou "corrigir as discrepâncias e enquadrar os imóveis em níveis diversos do que era indevidamente então enquadrado", com a atualização da PGV.
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"A capacidade econômica do contribuinte, de maneira abstrata, foi respeitada, porquanto a incidência dos aumentos respeita os critérios de localização do imóvel, segundo zoneamento previamente estabelecido, diferencia imóveis edificados e não edificados, e quanto aos primeiros, leva em consideração o tipo de edificação (alvenaria, madeira, concreto, etc.) e parâmetros corretivos (com muro, sem muro, com passeio, sem passeio, tipos de esquadrias, reboco, etc), entre outros requisitos", argumenta.
Na época, o aumento proposto pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) chegava a 600%.