facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 18 de Maio de 2025
18 de Maio de 2025

25 de Março de 2024, 14h:05 - A | A

PODERES / IPTU CUIABANO

Emanuel tenta derrubar no STF decisão da Justiça de MT que barrou aumento no ano passado

O recurso está nas mãos do ministro Luiz Fux; O IPTU sofre amplo reajuste no ano passado e foi considerado abusivo pela Justiça de MT

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



A Prefeitura de Cuiabá ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar convencer o ministro Luiz Fux a rever o posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que julgou inconstitucional o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital.

No final de fevereiro deste ano, Fux negou seguimento, em decisão monocrática, ao pedido da Procuradoria-geral do Município, que tentava anular o acórdão da decisão do TJ. Naquela ocasião, o ministro disse que não era possível fazer o que a Prefeitura pedia por causa de entendimentos do Supremo. No caso, ele teria que analisar o aumento do imposto à luz da legislação municipal, o que esbarra nas súmulas do STF.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

 Leia mais: STF nega novo recurso de Emanuel e aumento do IPTU segue proibido em Cuiabá

Agora, o Executivo municipal tenta fazer com que ele reanalise o pedido ou envie para pauta de votação no Pleno. O argumento é de que não é preciso analisar a legislação cuiabana sobre o IPTU, uma vez que a decisão do TJMT não questionou os estudos utilizados para o aumento do IPTU.

"Defende-se que não se aplicam os fundamentos utilizados na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux",  diz trecho do agravo de instrumento impetrado no STF.

"Partindo-se desse pressuposto, deve-se reconhecer como incontroversa a situação de que os estudos técnicos estão corretos e que representam a realidade do mercado imobiliário, não sendo necessário, portanto, adentrar nos mesmos aspectos e nem realizar cotejo em relação aos dispositivos constantes da Lei Municipal n. 6.895/2022 e referentes à matéria versada nos autos", segue o Município.

Outro ponto sustentado pela Procuradoria é referente ao valor do aumento do IPTU. Segundo os advogados do Município, a Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada na base de cálculo do imposto, ficou vários anos sem atualização.  Apontou também a inadimplência dos proprietários. E afirmou que a Prefeitura apenas tentou "corrigir as discrepâncias e enquadrar os imóveis em níveis diversos do que era indevidamente então enquadrado", com a atualização da PGV.

Leia também: STF nega recurso da Prefeitura contra decisão que impediu aumento do IPTU em Cuiabá

"A capacidade econômica do contribuinte, de maneira abstrata, foi respeitada, porquanto a incidência dos aumentos respeita os critérios de localização do imóvel, segundo zoneamento previamente estabelecido, diferencia imóveis edificados e não edificados, e quanto aos primeiros, leva em consideração o tipo de edificação (alvenaria, madeira, concreto, etc.) e parâmetros corretivos (com muro, sem muro, com passeio, sem passeio, tipos de esquadrias, reboco, etc), entre outros requisitos", argumenta.

Na época, o aumento proposto pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) chegava a 600%. 

Comente esta notícia