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Cuiabá, 07 de Maio de 2024
07 de Maio de 2024

16 de Abril de 2018, 19h:16 - A | A

PODERES / REVOGOU A PRISÃO

Desembargador manda soltar médica que atropelou e matou verdureiro

A médica Letícia Bortolini conseguiu responder pelo crime em liberdade alegando que precisa cuidar do filho de um ano e seis meses.

DA REDAÇÃO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou soltar na noite desta segunda-feira (16) a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, de 48 anos, na noite de sábado (14).

Letícia está presa no presídio feminino Ana Maria do Couto May desde domingo (15), após ter fugido sem prestar socorro à vítima e ter a prisão preventiva decretada pela juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, durante audiência de custódia.

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Orlando Perri atende a pedido da defesa que alega que a médica precisa cuidar de um filho de um ano e seis meses, O desembargador determinou que a médica cumpra sete medidas cautelares, como por exemplo, o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades, não se ausentar do município sem prévia autorização judicial, nem frequentar casas de jogos, bares e boates, além de não portar armas nem ingerir bebidas alcoólicas.

Ainda de acordo com o documento, Letícia Bortolini deve estar em casa à noite e nos finais de semana.

Para conseguir o habeas corpus, a defesa alegou que pela lei ela não deveria estar presa, e sustentou o pedido ressaltando que a médica tem boa reputação e não tem antecedentes criminais.

“Além dos antecedentes criminais impecáveis, a paciente possui residência fixa no distrito da culpa, ocupação lícita, família constituída, sendo mãe de duas crianças – uma inclusive com menos de 12 anos -, e em nada prejudicará a investigação policial ou eventual ação penal”, destacou a defesa.

O desembargador levou em consideração o fato de, apesar de os policiais que realizaram a prisão afirmarem que a médica apresentava sinais de embriaguez, o exame pericial realizado quatro horas depois não constatou a ingestão de bebida alcoólica.

O caso

Letícia e o marido, o também médico Aritony de Alencar Menezes, 37 anos, atropelaram, com um Jeep Compass, o verdureiro Francisco Lucio fugiram e sem prestar socorro à vítima, que morreu ainda no local do acidente.

A médica foi julgada pela juíza plantonista Renata do Carmo Evaristo Parreira que recusou pagamento de fiança e decretou a prisão preventiva da médica.

A decisão levou em consideração o fato de Letícia ser médica e ter fugido sem prestar socorro à vítima. O ato, segundo a juíza, demonstrou uma personalidade criminosa da acusada.

Apesar da forte alegação da magistrada ao decretar a prisão, a defesa alega no habeas corpus que “ademais, a eventual gravidade do fato, a qual repita-se: sequer foi demonstrada no decreto constritivo, em nada se confunde com a “personalidade criminosa”, especialmente em delitos de trânsito, nos quais ninguém em plena consciência se propõe a conduzir um veículo com intenção homicida” (veja mais e entenda o caso).

Comente esta notícia

Thais 17/04/2018

Quantas presas POBRES em mesma condição, aguardam para serem soltas pelo mesmo motivos? São mães de crianças, tem residencia fixa, não tem antecedentes e todo esse blábláblá. Só tem um problema né desembargador Orlando Perri? São POBRES! A mesma que possui residência fixa no distrito da culpa, ocupação lícita, família constituída, sendo mãe de duas crianças, TAMBÉM É ASSASSINA. Mas tem um pró né? ELA É RICA. E RICO ESTÁ ACIMA DA LEI! Ma também, o que espera do desembargador rei da GRAMPOLANDIA PANTANEIRA?

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John Doe 17/04/2018

Nem tornozeleira? Pra ela pelo menos se sentir envergonhada pelo que fez, já que sabemos como isso vai terminar...

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ana 16/04/2018

Perguntaram em outro site se esta seria a decisão se fosse algum parente. A resposta fica no ar

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Celso 16/04/2018

Ela foi souta porque tem filho pra cuida e a família do verdureiro quem é que vai cuidar é o senhor que mandou soutar.na verdade ela tá sendo souta porque tem dinheiro se fosse um pobre á lei os se cumprir nas costa dele

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Aécio 16/04/2018

Ela precisa cuidar do filho agora me responda quem cuidará da família do verdureiro. O judiciário sempre indo na contramão

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Davi Padilha 16/04/2018

Não preenche os requisitos autorizadores da preventiva arts 312 e 313 do CPP. A liberdade é a regra decorrente do Princípio da Presunção de Inocência, a prisão é a exceção. Não significa que não possa ser submetida a pena privativa de liberdade após o trânsito em julgado, que atualmente ocorre após os recursos de 2 instância.

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pedro da silva 16/04/2018

PÕE VERGONHA NISSO!

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Antunes Silva 16/04/2018

Ihhh, virou Gilmar do TJMT. Se fosse um outro motorista, ia mofar na cadeia desde já......Vergonhoso e Infqme essa decisão.

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8 comentários

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